Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc046171
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Quanto aos prazos, é correto afirmar:
AQuando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato; se inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
BQuando a lei ou o juiz não determinarem prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridos cinco dias.
CSerá considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
DA parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, tácita ou expressamente.
EOs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, desde que requeiram o benefício tempestivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato; se inexistir preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazos no CPC/2015
Gabarito: Alternativa A. A questão cobra a literalidade dos arts. 218, 225 e 229 do CPC. A única alternativa que reproduz corretamente os dispositivos é a A, que combina o §1º (omissão da lei → juiz fixa prazo) e o §3º (inexistindo preceito legal ou prazo judicial → prazo de 5 dias para a parte) do art. 218.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução dos §§1º e 3º do art. 218. Veja:
Art. 218, §1CPC
§1º — Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§3º — Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 218, §2º determina prazo de 48 horas para intimações obrigarem comparecimento, e não 5 dias.
Art. 218, §2CPC
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §4º do art. 218 declara tempestivo o ato praticado antes do termo inicial, e não intempestivo.
Art. 218, §4CPC
Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A renúncia ao prazo deve ser expressa, conforme art. 225. A alternativa menciona "tácita ou expressamente", incluindo forma não admitida.
Art. 225CPC
A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes independe de requerimento (art. 229, caput). A alternativa exige requerimento tempestivo, o que é incorreto.
Art. 229CPC
Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, *independentemente de requerimento*.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente palavras e números da lei: 48h por 5 dias (B), tempestivo por intempestivo (C), expressa por tácita (D), e a desnecessidade de requerimento pela exigência dele (E). Memorizar a redação exata desses artigos é suficiente para acertar.