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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc046172
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Quando devedores solidários forem citados para compor o polo passivo da lide, na condição jurídica de terceiros, na hipótese de o credor exigir de um ou de alguns deles o pagamento da dívida comum, ter-se-á a figura processual
  1. Ada assistência litisconsorcial.
  2. Bda denunciação da lide
  3. Cda assistência simples.
  4. Ddo chamamento ao processo.
  5. Eda substituição processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do chamamento ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Chamamento ao processo – intervenção de terceiro

Gabarito: letra D. O caso narrado descreve exatamente a hipótese do chamamento ao processo prevista no art. 130, III, do CPC/2015: quando o credor exige de um ou de alguns dos devedores solidários o pagamento da dívida comum, o réu (devedor citado) pode requerer o chamamento dos demais coobrigados para integrar o polo passivo. É a única modalidade de intervenção de terceiro que permite trazer os outros devedores solidários para o processo a pedido do réu.

A banca testa a distinção entre as figuras de intervenção de terceiro. O fato de o credor poder escolher contra quem ajuizar a ação (Tese Repetitivo 315 do STJ) não impede que o réu chame os demais devedores solidários, que até então eram terceiros.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A assistência litisconsorcial (art. 124, CPC) ocorre quando a sentença influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. No caso de devedores solidários, a relação entre eles é a mesma dívida, mas a iniciativa de trazer os outros coobrigados cabe ao réu, não a eles próprios. A assistência é voluntária; o chamamento é provocado pelo réu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A denunciação da lide (art. 125, CPC) serve para exercer direito de regresso ou garantia (evicção, contrato de seguro). Aqui não há direito de regresso a ser exercido contra os outros devedores; o objetivo é apenas compor o polo passivo com todos os solidários. A denunciação é inadequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assistência simples (art. 119 e ss., CPC) ocorre quando terceiro tem interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes. Os devedores solidários têm interesse direto na relação material (a dívida comum), o que caracterizaria assistência litisconsorcial, não simples. Além disso, o mecanismo correto para trazê-los é o chamamento ao processo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 130, III, do CPC/2015:

Art. 130CPC

Art. 130 – É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: … III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

O dispositivo se encaixa perfeitamente: o credor cobra de um ou de alguns; estes (réus) podem chamar os demais solidários que não foram citados inicialmente. É a intervenção de terceiro típica para o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A substituição processual (legitimação extraordinária – art. 18, CPC) ocorre quando a lei autoriza alguém a defender em nome próprio direito alheio. No chamamento ao processo, cada devedor defende direito próprio (a dívida é comum, mas não há substituição). Ademais, a substituição processual não é modalidade de intervenção de terceiro, mas sim uma situação de legitimidade.


Conclusão: A hipótese descrita é de chamamento ao processo, nos termos do art. 130, III, do CPC/2015. Gabarito: letra D.

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