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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
fc046173
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Afirma-se, de modo pacífico na doutrina, que O magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado. (DIDIER Jr., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Edit. Jus Podivm, 1 v., 17.ed., 2015, p. 553)Essa lição concerne ao princípio
  1. Ada inércia processual.
  2. Bda eventualidade
  3. Cdo dispositivo ou da livre iniciativa da parte.
  4. Dda inafastabilidade da jurisdição.
  5. Eda adstrição ou congruência.
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GabaritoE — da adstrição ou congruência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da adstrição ou congruência

Gabarito: letra E. A afirmação de que o magistrado está limitado, na sua decisão, aos fatos jurídicos alegados e ao pedido formulado traduz exatamente o princípio da adstrição (ou congruência), previsto no art. 492 do CPC. Esse princípio impede que o juiz decida fora dos limites da demanda, seja concedendo mais do que o pedido (ultra petita), seja concedendo coisa diversa (extra petita).

A banca cobra a distinção entre os princípios processuais. Vejamos cada alternativa:

1Adstrição/congruência (art. 492)
Juiz limitado ao pedido e causa de pedir
Veda extra petita
Veda ultra petita
2Inércia (demanda)
Processo inicia por iniciativa da parte
Não limita conteúdo da decisão
3Eventualidade (concentração)
Defesa alegada de uma vez
Preclusão
4Dispositivo (livre iniciativa)
Parte dispõe do processo/direito
Anterior à decisão
5Inafastabilidade (art. 5º, XXXV)
Acesso ao Judiciário
Sem limite ao conteúdo da decisão
Princípios processuais
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Princípios processuais: Adstrição/congruência (art. 492) (Juiz limitado ao pedido e causa de pedir, Veda extra petita, Veda ultra petita); Inércia (demanda) (Processo inicia por iniciativa da parte, Não limita conteúdo da decisão); Eventualidade (concentração) (Defesa alegada de uma vez, Preclusão); Dispositivo (livre iniciativa) (Parte dispõe do processo/direito, Anterior à decisão); Inafastabilidade (art. 5º, XXXV) (Acesso ao Judiciário, Sem limite ao conteúdo da decisão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da inércia processual (ou da demanda) significa que o processo só se inicia por iniciativa da parte, mas não diz respeito ao conteúdo da decisão. A inércia é anterior à sentença; a adstrição refere-se ao julgamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da eventualidade (ou da concentração) impõe que a parte alegue toda a sua defesa em um único momento, sob pena de preclusão. Não se confunde com a limitação do julgador ao pedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio do dispositivo (ou da livre iniciativa da parte) estabelece que as partes têm o poder de dispor do processo e de seus direitos materiais. Embora próximo, não é o mesmo que adstrição: a livre iniciativa é anterior à decisão; a adstrição é uma consequência do dispositivo, mas especificamente sobre os limites do julgamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) garante o acesso ao Judiciário, mas não impõe qualquer limite ao conteúdo da decisão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da adstrição ou congruência, expresso no art. 492 do CPC/2015, determina que o juiz deve julgar conforme o pedido e as causas de pedir deduzidas. É exatamente o que a doutrina descreve no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar: adstrição = atar (o juiz está atado ao pedido). Lembre-se de que o art. 492 veda tanto o julgamento extra petita quanto o ultra petita.

Gabarito: letra E

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