Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fc046174
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considere os enunciados seguintes:I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.II. A instauração do incidente dar-se-á mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica tenha sido requerida na petição inicial, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.III. Concluída a instauração no incidente instaurado, será ele resolvido por meio de sentença.IV. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e IV.
BI e IV.
CI, II e IV.
DII, III e IV.
EI, II e III.
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GabaritoB — I e IV.
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Gabarito: B (itens I e IV). O item I reproduz exatamente o caput do art. 134 do CPC/2015; o item IV está em consonância com a consequência prevista no mesmo diploma. O item II contraria o §2º do art. 134, que dispensa o incidente quando requerido na inicial; o item III erra ao afirmar que a decisão é sentença, quando na verdade é decisão interlocutória (art. 136, CPC/2015).
A banca cobra o conhecimento literal do CPC sobre o incidente de desconsideração, especialmente os arts. 134 e 136-137. Vejamos cada enunciado:
Item
Conteúdo do Enunciado
Fundamento Legal (CPC/2015)
Correto?
I
Cabível em todas as fases do conhecimento, cumprimento de sentença e execução extrajudicial
Art. 134, caput
✅
II
Instauração obrigatória mesmo se requerido na inicial
Art. 134, §2º (dispensa)
❌
III
Resolvido por sentença
Art. 136 (decisão interlocutória)
❌
IV
Alienação/oneração em fraude de execução é ineficaz
Art. 137
✅
Item I — ✅ Correto
O caput do art. 134 é categórico:
Art. 134CPC
CPC/2015, Art. 134: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Assim, o item I está perfeito.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o incidente será instaurado mesmo quando a desconsideração for requerida na petição inicial. O §2º do art. 134 diz exatamente o contrário:
Art. 134, §2CPC
CPC/2015, Art. 134, §2º:Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
Logo, o item II é falso.
Item III — ❌ Incorreto
Segundo o CPC, o incidente é resolvido por decisão interlocutória, e não por sentença. O art. 136 (não reproduzido no contexto, mas de conhecimento geral) estabelece que "concluída a instrução, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Portanto, o item III troca o instituto processual.
Item IV — ✅ Correto
O efeito do acolhimento do pedido de desconsideração é tornar ineficaz, em relação ao requerente, a alienação ou oneração de bens ocorrida em fraude de execução. Essa regra decorre do art. 137 do CPC (não transcrito no contexto, mas é a previsão legal). Assim, o item IV está correto.
NÃO CAIA NESSA!
O item II inverte a regra: a lei dispensa o incidente quando requerido na inicial, mas o enunciado afirma que ele é instaurado mesmo assim — armadilha clássica de exceção como regra. Já o item III troca "decisão interlocutória" por "sentença", explorando a confusão terminológica. Fique atento!
Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa B.