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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
fc046175
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O advogado José de Oliveira ajuíza ação sem procuração outorgada pelo autor, alegando urgência na tutela postulada, reintegratória na posse de imóvel. Essa conduta é
  1. Avedada, no caso, pois a ação reintegratória dependerá necessariamente de audiência prévia de justificação, não podendo pois ser considerada urgente.
  2. Bvedada, pois só se permite o ingresso em juízo sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição do direito do autor.
  3. Cpermitida, mas José de Oliveira deverá prestar caução nos autos, em nome do autor, e exibir a procuração nos autos no prazo improrrogável de vinte dias.
  4. Dpermitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
  5. Evedada, pois a procuração é requisito indispensável ao ajuizamento da demanda, o que não comporta exceções.
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GabaritoD — permitida, mas José de Oliveira deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procuração e atuação urgente do advogado

Gabarito: letra D. O advogado pode atuar sem procuração quando alega urgência, devendo exibir o mandato no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, independentemente de caução, conforme o Art. 104, caput e §1º do CPC/2015 e Art. 5º da Lei 8.906/1994. A alegação de urgência na ação reintegratória de posse enquadra-se na exceção legal.

O Art. 104 do CPC/2015 estabelece:

Art. 104, §1CPC

CPC/2015, Art. 104: "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente." § 1º — "Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz."

A legislação do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) também reproduz a mesma regra em seu art. 5º.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é vedada porque a ação reintegratória dependeria de audiência de justificação prévia, não podendo ser urgente. Contudo, o Art. 300, §2º do CPC permite a concessão da tutela de urgência liminarmente ou após justificação. A urgência para ajuizamento sem procuração é autônoma: o advogado pode alegá-la independentemente do procedimento específico da ação possessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a atuação sem procuração só é permitida para evitar preclusão, decadência ou prescrição. No entanto, o Art. 104 expressamente inclui também o ato urgente, como ajuizar ação reintegratória para impedir a perda da posse. A alternativa reduz indevidamente as hipóteses legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega ser permitida, mas com caução e prazo improrrogável de 20 dias. O §1º do Art. 104 dispõe o contrário: independentemente de caução e prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. A banca troca as condições (caução e prazo), configurando distrator.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o Art. 104, §1º: permitida, independentemente de caução, com prazo de 15 dias prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Aplica-se tanto ao caso de urgência quanto às demais hipóteses do caput.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a procuração é indispensável sem exceções, o que contraria frontalmente o Art. 104 e o Art. 5º do Estatuto da Advocacia, que preveem as exceções de urgência, preclusão, decadência e prescrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade do Art. 104. O candidato não pode confundir as exceções (alternativa B) nem as condições de caução e prazo (alternativa C). Memorize: urgência é exceção, prazo de 15 dias prorrogável, sem caução.

Gabarito: letra D

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