Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2018
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
fc046180
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital.Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois
Ao protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor.
Bo protesto deveria ser realizado no local do fato gerador do tributo.
Ca constituição do devedor em mora é satisfeita pela emissão da CDA, sendo qualquer protesto subsequente abusivo.
Do único meio apto para o recebimento de créditos públicos inadimplidos é a execução fiscal em juízo.
Eo pagamento prévio de emolumentos, taxas e outras despesas tornaria antieconômica a via eleita
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GabaritoA — o protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor.
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Protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa
Gabarito: letra A. O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve ser realizado no tabelionato do domicílio do devedor, e não necessariamente na Capital do estado (Lei 9.492/97, art. 9º, e Lei 6.830/80, art. 2º, §5º). A determinação do Procurador-Geral de enviar todas as CDAs ao Tabelionato da Capital desconsidera a regra territorial, configurando erro.
A questão aborda o protesto extrajudicial como meio alternativo de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa. O STF e o STJ já reconheceram a validade desse instrumento (ADI 5.135 e precedentes do STJ). No entanto, a competência territorial para o protesto segue as regras gerais: o ato deve ser lavrado no local do domicílio do devedor, salvo disposição em contrário. O erro do Procurador-Geral foi centralizar o protesto na Capital, ignorando que muitos devedores podem ter domicílio em outras comarcas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa aponta corretamente o erro: o protesto deveria ser realizado no local do domicílio do devedor. A Lei 9.492/97, que rege o protesto de títulos, estabelece no art. 9º que o tabelionato competente é o do lugar do pagamento, que, para obrigações líquidas e certas como a CDA, é o domicílio do devedor. Assim, enviar todas as CDAs para o tabelionato da Capital do estado (supondo que seja o endereço da Procuradoria) viola essa regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O protesto não se vincula ao local do fato gerador do tributo. O fato gerador é o elemento material que dá origem à obrigação tributária, mas o protesto é ato de cobrança que segue as regras do direito cambiário, com competência territorial baseada no domicílio do devedor ou no lugar do pagamento (indicado na CDA).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A constituição do devedor em mora ocorre com a inscrição em dívida ativa e a emissão da CDA (CTN, art. 185, parágrafo único; LEF, art. 2º, §5º). Contudo, o protesto subsequente não é abusivo; é meio lícito e alternativo de cobrança, reconhecido pelo STF (ADI 5.135) e pelo STJ. Não há vedação a protesto após a mora constituída.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A execução fiscal (Lei 6.830/80) não é o único meio de cobrança de créditos públicos. O protesto extrajudicial de CDA é expressamente admitido (Lei 9.492/97, art. 1º, parágrafo único, incluído pela Lei 12.767/2012). Além disso, a Fazenda pode utilizar medidas administrativas e negociações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pagamento de emolumentos e taxas cartorárias é de responsabilidade do apresentante (credor), mas a lei permite ao credor adiantá-los e cobrá-los do devedor. Isso não torna a via antieconômica por si só; o protesto é, na prática, mais barato e célere que a execução fiscal, conforme relatado na doutrina. A Portaria PGFN 429/2014 regulamenta o protesto de CDA federal e não exige pagamento prévio de emolumentos como condição inviabilizadora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a competência territorial para o protesto. Muitos candidatos podem pensar que o protesto pode ser feito no local da sede da Procuradoria (Capital), mas a regra é o domicílio do devedor. Fique atento: em Direito Tributário e Execução Fiscal, o local do protesto segue as regras dos títulos de crédito.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar protesto de CDA, lembre-se de que a Lei 9.492/97 é a norma geral. Anote: "competência territorial = domicílio do devedor". Em provas, a banca pode tentar induzir ao erro com "local da inscrição", "local do fato gerador" ou "sede do ente público". Sempre pergunte: onde o devedor reside?