Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc046184
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A morte de Adélia, em sua casa, causou grande tristeza e surpresa no bairro. Em sua homenagem, seus amigos contrataram o serviço de funeral completo, incluindo caixão, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu e embelezamento do cadáver, porque Adélia sempre foi muito vaidosa. Ela foi enterrada no cemitério que fica no mesmo bairro onde residia.Considerando as informações acima e as regras das Leis Complementares federais nº 87/1996 e nº 116/2003, são tributados, pelo
AISS, o transporte do corpo cadavérico, o desembaraço de certidão de óbito e o embelezamento do cadáver; e, pelo ICMS, o caixão, o fornecimento de flores e coroas e o fornecimento de véu.
BICMS, o caixão, o transporte do corpo cadavérico, o fornecimento de flores e coroas, o desembaraço de certidão de óbito, o fornecimento de véu e o embelezamento do cadáver.
CISS, o desembaraço de certidão de óbito e o embelezamento do cadáver; e, pelo ICMS, o caixão, o transporte do corpo cadavérico, o fornecimento de flores e coroas e o fornecimento de véu.
DISS, o caixão, o transporte do corpo cadavérico, o fornecimento de flores e coroas, o desembaraço de certidão de óbito, o fornecimento de véu e o embelezamento do cadáver.
EISS, o transporte do corpo cadavérico, o fornecimento de flores e coroas, o desembaraço de certidão de óbito e o embelezamento do cadáver; e, pelo ICMS, o caixão e o fornecimento de véu.
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GabaritoD — ISS, o caixão, o transporte do corpo cadavérico, o fornecimento de flores e coroas, o desembaraço de certidão de óbito, o fornecimento de véu e o embelezamento do cadáver.
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Competência tributária: ISS e ICMS nos serviços funerários
Gabarito: letra D. Conforme a Lei Complementar nº 116/2003, a lista de serviços sujeitos ao ISS inclui, no subitem 25.01, os serviços funerários, abrangendo caixão, transporte do corpo, flores, desembaraço de certidão de óbito, véu, embelezamento, etc. Dessa forma, todos os itens mencionados no enunciado são tributados exclusivamente pelo ISS, e não pelo ICMS.
A banca testa o conhecimento sobre a delimitação entre a competência municipal (ISS) e estadual (ICMS) quando há fornecimento de mercadorias no âmbito de um serviço. A regra é que, se o serviço estiver na lista anexa da LC 116/2003 e o fornecimento de bens for acessório ao serviço, a tributação é integralmente pelo ISS. No caso dos funerais, a lista é expressa e inclui todos os itens citados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: atribui o caixão, flores e véu ao ICMS. O fornecimento desses bens está inserido no serviço funerário, que é tributado pelo ISS conforme subitem 25.01 da LC 116/2003.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: considera todos os itens tributados pelo ICMS, ignorando que o serviço funerário é de competência municipal (ISS).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: atribui caixão, transporte do corpo, flores e véu ao ICMS. O transporte do corpo cadavérico é parte do serviço funeral, e não transporte autônomo sujeito a ICMS. Os demais itens também são do ISS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: todos os itens descritos estão abrangidos pelo subitem 25.01 da LC 116/2003, que lista os serviços funerários sujeitos ao ISS, sem qualquer incidência de ICMS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: atribui caixão e véu ao ICMS. O fornecimento de caixão e véu é parte integrante do serviço funeral, tributado pelo ISS.
PEGA ESSA DICA!
Decore a lista de serviços do ISS (LC 116/2003), especialmente o subitem 25.01 que trata de funerais. Em questões de conflito ISS × ICMS, o fornecimento de mercadorias inerente ao serviço segue a tributação do serviço, salvo exceções específicas (como em alguns serviços de construção civil).
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).