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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — FCC 2018

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
fc046186
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Considere os enunciados seguintes, relativos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:I. Poderá beneficiar-se do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica, desde que esta não tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior.II. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.III. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos três âmbitos de governo ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.IV. A baixa do empresário ou da pessoa jurídica impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CII e III.
  4. DII, III e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item II reproduz o art. 3º, §3º, que garante a não alteração dos contratos. O item III reflete o art. 8º-A, que desvincula o registro da regularidade fiscal. O item I inverte a vedação do §4º do art. 3º, e o item IV contradiz o art. 8º-A ao afirmar que a baixa impede cobranças posteriores.

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a pessoa jurídica poderá se beneficiar do tratamento diferenciado se a outra pessoa jurídica participante não tiver filial no exterior. Na verdade, o art. 3º, §4º, da LC 123/2006 estabelece que não poderá se beneficiar a pessoa jurídica que tiver participação de outra pessoa jurídica (com exceções previstas no §5º, que não incluem a condição de "sem filial no exterior"). O item inverte a regra e acrescenta uma condição inexistente. Logo, errado.

Item II — ✅ Correto

Literalidade do art. 3º, §3º:

Art. 3, §3LC-123-2006

O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.

Portanto, o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O item reproduz o teor do art. 8º-A da LC 123/2006, incluído pela LC 147/2014. Esse artigo determina que o registro dos atos constitutivos, alterações e extinções ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, sem prejuízo das responsabilidades posteriores. A redação do item coincide com a lei. Logo, correto.

Item IV — ❌ Incorreto

O item afirma que a baixa impede o lançamento ou cobrança posterior de tributos e penalidades. O art. 8º-A, em seu parágrafo único, diz exatamente o contrário: "A baixa ... não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades...". O item erra ao inverter o sentido.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa C.

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