Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
fc046187
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Relativamente às “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, o Código Tributário Nacional estabelece algumas regras de preferência, inclusive para o caso de empresas em processo falimentar. De acordo com este Código,
Asão extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o 60º dia que antecedeu o início do processo de falência, e no curso de processo de recuperação judicial.
Bos créditos extraconcursais não poderão ser pagos, no curso de processo de falência da empresa, com recursos oriundos da sua alienação judicial.
Csão extraconcursais os créditos tributários referentes a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência.
Dsomente os créditos extraconcursais poderão ser pagos, no curso de processo de falência da empresa, com recursos oriundos da sua alienação judicial.
Esão extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o 30º dia que antecedeu o início do processo de falência.
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GabaritoC — são extraconcursais os créditos tributários referentes a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência.
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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário – Falência
Gabarito: letra C. Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência são considerados extraconcursais, conforme o art. 188 do CTN (encargos da massa falida) e o art. 186, parágrafo único, I do CTN, que afasta a preferência do crédito tributário sobre os extraconcursais.
A questão exige conhecimento da disciplina especial do crédito tributário na falência. O CTN, nos arts. 186 a 188, estabelece a ordem de preferência, e os créditos tributários que surgem durante o processo falimentar são tratados como encargos da massa, pagáveis antes dos créditos concursais.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre os prazos trabalhistas (3 meses anteriores à falência) e a regra tributária. Para o crédito tributário na falência, o que importa é a ocorrência do fato gerador durante o processo (após a decretação), e não antes. Memorize: art. 188 CTN = encargos da massa (extraconcursais).
1Fato gerador antes da falênciaCrédito concursal (art. 186 CTN)
2Fato gerador no curso da falênciaCrédito extraconcursal (art. 188 CTN)
3Produto da alienação judicialDepósito por 1 ano (art. 133, §3º)
4Destinação do depósitoPagamento de extraconcursais e preferentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até o 60º dia que antecedeu o início da falência e no curso da recuperação judicial. O CTN não prevê esse prazo de 60 dias. A regra correta (art. 188) abrange apenas os créditos exigíveis no decurso do processo de falência, sem prazo anterior. Quanto à recuperação judicial, o tratamento é diverso (a alienação judicial na recuperação tem regra própria no art. 133, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os créditos extraconcursais não poderão ser pagos com recursos da alienação judicial. Isso contraria o art. 133, §3º do CTN, que determina que o produto da alienação judicial permanecerá em depósito à disposição do juízo falimentar exatamente para pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Art. 133, §3CTN
CTN, Art. 133, §3º: Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que são extraconcursais os créditos tributários relativos a impostos cujos fatos geradores tiverem ocorrido no curso do processo de falência. É exatamente o que dispõe o art. 188 do CTN:
Art. 188CTN
CTN, Art. 188: São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência.
Complementa o art. 186, parágrafo único, I:
Art. 186CTN
CTN, Art. 186, Parágrafo único, I: o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que somente os créditos extraconcursais poderão ser pagos com recursos da alienação judicial. O art. 133, §3º (já citado) permite o pagamento também de créditos que preferem ao tributário (ex.: trabalhistas), não apenas extraconcursais. Logo, a palavra "somente" torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa A, mas com prazo de 30 dias. Também não há previsão no CTN de prazo anterior para caracterização de crédito extraconcursal. A regra é exclusivamente o fato gerador no curso da falência (art. 188).
Gabarito: letra C — correta por espelhar a literalidade do art. 188 c/c art. 186, parágrafo único, I do CTN.