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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc046189
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,
  1. Arelativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.
  2. Bpagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de repetição do indébito preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.
  3. Cpagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar com ação de anulação de débito fiscal preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário.
  4. Drelativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação de consignação em pagamento, que, se julgada procedente, implicará reconhecimento de que o pagamento foi feito e fará com que a importância consignada seja convertida em renda, com a consequente extinção do crédito tributário.
  5. Epagar a cada um dos Estados o valor integral por eles exigido e, em seguida, ingressar, cumulativamente, com ação indenizatória preventiva, para assegurar o recebimento, de imediato, em devolução, do valor pago ao Estado que não venha a ser considerado sujeito ativo do crédito tributário, e ação direta de inconstitucionalidade, em razão da tentativa de bitributação.
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GabaritoD — relativamente ao valor que se propõem a pagar, ingressar, judicialmente, com ação de consignação em pagamento, que, se julgada procedente, implicará reconhecimento de que o pagamento foi feito e fará com que a importância consignada seja convertida em renda, com a consequente extinção do crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consignação em pagamento no ITCD – conflito de competência entre estados

Gabarito: letra D. O CTN prevê, em seu art. 164, III, que cabe consignação judicial quando mais de uma pessoa jurídica de direito público exige tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador. É exatamente o caso: dois Estados reclamam a totalidade do ITCD sobre a mesma doação. Julgada procedente a consignação, o pagamento reputa-se efetuado e a importância é convertida em renda (art. 164, §2º).

A questão exige que o candidato identifique a medida judicial cabível diante do conflito de sujeitos ativos. A consignação tributária, prevista no CTN, é o instrumento próprio para solver a controvérsia sem que o contribuinte sofra as consequências do não pagamento ou do pagamento em duplicidade.

Art. 164, §2CTN

Art. 164 – “A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: … III – de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sôbre um mesmo fato gerador.”

§ 2º – “Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

Medida Judicial

Fundamento Legal

Efeito da Procedência

Adequação ao Caso

Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Art. 102, I, "a", CF

Declaração de inconstitucionalidade de lei em tese

❌ Não cabe, pois o conflito é entre entes exigindo tributo, não de inconstitucionalidade de lei

Pagamento integral + repetição de indébito

Art. 165, CTN

Devolução do valor pago indevidamente

❌ Inadequado, pois o contribuinte não deve pagar em duplicidade

Pagamento integral + anulação de débito fiscal

Art. 38, LEF

Desconstituição do crédito tributário

❌ Medida para crédito já formalizado, não para conflito preventivo

Consignação em pagamento

Art. 164, III, CTN

Pagamento reputa-se efetuado; valor convertido em renda

✅ Correta: resolve a exigência concorrente sem duplicidade

Pagamento integral + ação indenizatória + ADI

Art. 927, CC; Art. 102, I, "a", CF

Indenização e declaração de inconstitucionalidade

❌ Cumulação desnecessária e inadequada ao caso concreto

  1. 1Exigência por + de 1 ente
  2. 2Depósito judicial do valor
  3. 3Procedência: conversão em renda
  4. 4Improcedência: cobrança + juros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) não é cabível, pois o conflito é entre pessoas jurídicas de direito público exigindo tributo, e não de inconstitucionalidade de lei em tese. Além disso, a ADI não resolve a definição de sujeito ativo no caso concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pagar integralmente a cada Estado e depois pedir repetição de indébito é medida inadequada, pois o contribuinte não deve pagar em duplicidade. A consignação é o meio próprio para depositar o valor devido e aguardar a solução do conflito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação de anulação de débito fiscal é voltada para desconstituir crédito já formalizado, não para resolver exigência concorrente antes do pagamento. O caso é de prevenção, e não de anulação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A consignação em pagamento, nos termos do art. 164, III, do CTN, é a medida correta. Ela permite ao contribuinte depositar o valor que se propõe a pagar quando há exigência simultânea de tributo idêntico por dois entes. Procedente a ação, o depósito é convertido em renda e o crédito é extinto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação indenizatória preventiva não é cabível, pois não há dano a reparar antes do pagamento indevido. A ADI, como já dito, não é instrumento para esse fim. A consignação é a via própria.

PEGA ESSA DICA!

Em situações de conflito de competência entre entes tributantes, o CTN oferece a consignação como remédio processual-tributário. Memorize as hipóteses do art. 164, principalmente a do inciso III (exigência por mais de um ente).

Gabarito: letra D.

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