Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2018
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc046190
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O direito de acesso à informação, disciplinado pela Lei Federal nº 12.527/2011, estatui que a informação a ser fornecida pela Administração deve ter determinadas qualidades, arroladas no art. 7º , inciso IV, do referido diploma. NÃO está dentre as qualidades ali mencionadas a
Aatualidade.
Bprimariedade.
Cpublicidade.
Dautenticidade.
Eintegridade.
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GabaritoC — publicidade.
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Lei de Acesso à Informação – Qualidades da Informação
Gabarito: letra C. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) estabelece, em seu art. 7º, inciso IV, que a informação deve ser primária, íntegra, autêntica e atual. Publicidade não integra esse rol – é um princípio da administração pública (CF, art. 37), mas não uma qualidade da informação propriamente dita no dispositivo citado.
A questão exige conhecimento literal do inciso IV do art. 7º da LAI, que lista as qualidades que a informação fornecida pela Administração deve possuir. Vamos analisar cada alternativa.
Qualidade da informação (art. 7º, IV, LAI)
Presente no rol?
Primariedade
✅ Sim
Integridade
✅ Sim
Autenticidade
✅ Sim
Atualidade
✅ Sim
Publicidade
❌ Não (é princípio da Adm. Pública)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A atualidade está sim no rol do art. 7º, IV. A informação deve ser fornecida com dados atualizados, salvo quando a lei exigir outro marco temporal. Portanto, não é a resposta.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A primariedade (ou caráter primário) é uma das qualidades previstas: a informação deve ser obtida diretamente da fonte, sem intermediação que a descaracterize. Está corretamente no inciso.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Publicidade é um princípio que rege a administração pública (art. 37, CF) e também um objetivo da LAI (art. 3º, I), mas não é uma qualidade da informação listada no art. 7º, IV. A banca troca o conceito de princípio por qualidade – armadilha clássica.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A autenticidade consta expressamente no inciso: a informação deve ser fornecida de forma que se possa verificar sua origem e integridade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A integridade também está no rol: a informação não pode ter sido alterada indevidamente, mantendo-se completa e fidedigna.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 7º, IV da LAI lista quatro qualidades: primariedade, integridade, autenticidade e atualidade. Memorize esse conjunto – a banca adora incluir publicidade como distrator, pois é um valor caro à transparência, mas não é qualidade da informação naquele dispositivo.