Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FCC 2018
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
fc046192
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Tarcísio recebeu doação de um imóvel situado em Santana/AP e, lançado o tributo por homologação, pagou espontaneamente o ITCD incidente sobre esta transmissão. Seis meses após este pagamento, refazendo os cálculos do tributo devido, considerou ter feito pagamento a maior que o devido, em face da legislação aplicável. Por orientação de amigos e familiares, foi desaconselhado de tentar reaver, pela via administrativa, o valor pago a maior, pois todos recomendaram que ele procurasse, de imediato, a via judicial. De acordo com as regras do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional, pode
ATarcísio ingressar com ação de repetição de indébito, podendo pedir a restituição do valor do ITCD pago a maior, bem como, proporcionalmente, tanto dos juros de mora, como das penalidades pecuniárias eventualmente pagas em razão de atraso.
BTarcísio ingressar com ação de dação em pagamento, cujo prazo decadencial é de dois anos, comportando a recuperação proporcional de multas pagas, inclusive por infração de natureza formal, não prejudicadas pela causa da restituição.
CTarcísio ingressar com ação de consignação em pagamento, no prazo prescricional de dois anos.
DTarcísio ingressar com ação de execução contra a Fazenda Pública, no prazo de trinta e seis meses, desde que comprove não ter transferido o respectivo encargo financeiro a terceiro, ou, no caso de o ter feito, estar por este terceiro expressamente autorizado a pleitear tal valor.
Eser interposta ação de devolução de tributo, pela Fazenda Pública, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito, sendo que o prazo prescricional para isso é de dois anos contados da data do pagamento indevido.
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GabaritoA — Tarcísio ingressar com ação de repetição de indébito, podendo pedir a restituição do valor do ITCD pago a maior, bem como, proporcionalmente, tanto dos juros de mora, como das penalidades pecuniárias eventualmente pagas em razão de atraso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repetição de indébito tributário
Gabarito: letra A. Tarcísio pode ingressar com ação de repetição de indébito (arts. 165 e 167 do CTN) para recuperar o ITCD pago a maior, incluindo proporcionalmente os juros de mora e as penalidades pecuniárias eventualmente pagas, salvo as de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. O prazo é de 5 anos contados da data da extinção do crédito tributário (art. 168, I, CTN), e o pagamento espontâneo em tributo sujeito a homologação extingue o crédito no momento do pagamento, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir daí.
A banca testa o conhecimento do instituto correto para recuperar o indébito e os efeitos da restituição, além de explorar distratores com prazos e ações inadequadas. O dispositivo central é o art. 167 do CTN, reproduzido abaixo:
Art. 167CTN
Art. 167 — A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a ação de repetição de indébito e seus efeitos, em conformidade com o art. 167 do CTN. Tarcísio pagou espontaneamente tributo sujeito a homologação, constatou o pagamento a maior e pode reaver o valor excedente, bem como os juros e multas proporcionais, desde que não sejam multas formais não relacionadas à causa da restituição. O prazo prescricional é de 5 anos (art. 168, I, CTN), não mencionado na alternativa, mas a afirmação está correta quanto ao direito e à abrangência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação cabível é a repetição de indébito, não a "dação em pagamento". A dação em pagamento é forma de extinção de obrigação pelo oferecimento de coisa diversa da devida, não se aplica à devolução de tributo pago indevidamente. Ademais, o prazo para repetição é de 5 anos (prescricional), e não decadencial de 2 anos. O erro é duplo: instituto e prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento (arts. 334-345 do CC) é utilizada quando o credor se recusa a receber o pagamento ou não dá quitação, e não para reaver valores pagos a maior. O prazo de 2 anos também é incorreto; o prazo para repetição de indébito é de 5 anos. A alternativa confunde o meio processual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação de execução contra a Fazenda Pública é o meio para cobrar título judicial ou extrajudicial já constituído, não para obter a declaração do direito à restituição. O prazo de 36 meses (3 anos) não corresponde ao prazo de 5 anos do art. 168 do CTN. Além disso, a referência ao encargo financeiro (art. 166 do CTN) é pertinente apenas quando o tributo comporta transferência do ônus, o que não é o caso do ITCD (imposto direto).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública não é parte ativa para exigir "devolução de tributo" ao contribuinte; o sujeito ativo é o contribuinte que pagou indevidamente. O prazo de 2 anos é novamente incorreto. A ação descrita não existe no ordenamento tributário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui a ação correta (repetição de indébito) por outras figuras processuais (dação, consignação, execução) e apresenta prazos equivocados (2 ou 3 anos). O candidato deve lembrar que o prazo para a ação de repetição de indébito é de 5 anos (art. 168, I, CTN) e que a restituição abrange juros e multas proporcionais (art. 167).
Gabarito: letra A — a única alternativa que descreve corretamente o direito e os efeitos da repetição de indébito.