Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc046195
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Sobre o regime previdenciário próprio, previsto no artigo 40 da Constituição Federal, é correto afirmar:
AEnvolve os servidores titulares em cargo efetivo e aqueles que ocupam, exclusivamente, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
BA aposentadoria compulsória dos servidores abrangidos pelo regime de previdência própria sempre ocorrerá aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
CA aposentadoria voluntária será possível quando cumprido tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público, observadas as condições de idade mínima.
DOs requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
EÉ proibida a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime próprio, ainda que em caso de servidores que exerçam atividades de risco.
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GabaritoD — Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime Próprio de Previdência Social (art. 40 CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 40, §5º, determina que os professores terão redução de 5 anos na idade mínima, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio. As demais alternativas contêm erros como abranger indevidamente cargos em comissão, absolutizar a idade de 70 anos, impor requisito genérico de 5 anos para aposentadoria voluntária e negar as exceções constitucionais à vedação de critérios diferenciados.
Art. 40, §5CF/88
Art. 40, §5º — "Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime próprio abrange também os ocupantes exclusivos de cargo em comissão. Tal afirmação contraria o art. 40, §13 da CF, que submete esses agentes ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Art. 40, §13CF/88
Art. 40, §13 — "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a aposentadoria compulsória sempre ocorre aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Dois erros: (1) a CF admite a idade de 75 anos na forma de lei complementar (art. 40, §1º, II); (2) a redação atual fala em "proventos proporcionais ao tempo de contribuição" e não "tempo de serviço".
Art. 40, §1CF/88
Art. 40, §1º, II — "compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece como condição genérica para a aposentadoria voluntária o cumprimento de "tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no serviço público". Embora esse requisito exista em algumas regras de transição, não é a regra geral do art. 40. As aposentadorias voluntárias no regime próprio dependem de idade mínima e tempo de contribuição, conforme o inciso III do §1º, e não de um único prazo de cinco anos. Trata-se de generalização indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 40, §5º: redução de 5 anos na idade mínima para professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A banca cobra a literalidade dessa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que é proibida a adoção de requisitos diferenciados "ainda que em caso de servidores que exerçam atividades de risco". A CF veda a diferenciação, mas abre diversas exceções nos §§4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º do art. 40, inclusive para atividades de risco (agentes penitenciários, policiais, exposição a agentes nocivos). Portanto, a afirmação é falsa por ignorar as ressalvas constitucionais.
Art. 40, §4CF/88
Art. 40, §4º — "É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a vedação de critérios diferenciados é absoluta. O candidato desatento pode marcar a alternativa E, esquecendo-se das exceções expressas para professores, servidores com deficiência, agentes penitenciários, policiais e trabalhadores expostos a agentes nocivos. Lembre-se: sempre que a CF usar "vedado" seguido de "ressalvado", há exceções a serem memorizadas.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre o art. 40, foque nas exceções (professor, deficiência, risco, atividades insalubres) e nos detalhes: idade de compulsória (70 ou 75), abrangência (só efetivos), e a redação exata do §5º. Faça uma tabela com as exceções e seus requisitos.