Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc046196
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no texto constitucional e regulado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
Aé devido ao idoso maior de 70 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Bnão se estende à pessoa com deficiência, ainda que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.
Cpode ser acumulado apenas com aquele relativo à pensão por morte.
Dtem valor de um salário mínimo mensal, podendo ser majorado em até 25%, caso comprovada a real necessidade.
Edeve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
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GabaritoE — deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
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Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Gabarito: letra E. O BPC, previsto no art. 203, V da Constituição Federal e regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), deve ser revisto a cada dois anos para avaliar a continuidade das condições que lhe deram origem (art. 21 da LOAS). É a única alternativa que está de acordo com a legislação.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos e características do BPC, conforme a CF e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o BPC é devido ao idoso maior de 70 anos. O art. 34 do Estatuto do Idoso estabelece:
Art. 34Lei-10741
Art. 34 — "Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas."
Portanto, a idade mínima é 65 anos, e não 70.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o BPC não se estende à pessoa com deficiência. O art. 203, V da CF garante o benefício à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, conforme o texto:
Art. 203, VCF/88
Art. 203, V — "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."
A alternativa nega expressamente a cobertura para pessoas com deficiência, contrariando a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o BPC pode ser acumulado apenas com o benefício de pensão por morte. A LOAS, em seu art. 20, §4º (não transcrito no canônico), veda o acúmulo do BPC com qualquer benefício previdenciário ou assistencial no âmbito da seguridade social. O STF também firmou entendimento no RE 586.453 (Tema 95) de que o BPC não é acumulável com outros benefícios. Portanto, o acúmulo não é permitido, muito menos exclusivamente com pensão por morte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o valor do BPC é de um salário mínimo mensal, "podendo ser majorado em até 25%, caso comprovada a real necessidade". Não há previsão legal de majoração de 25%. O valor é fixo de um salário mínimo (CF art. 203, V). A alternativa inventa uma majoração inexistente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o BPC "deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem". A LOAS (Lei 8.742/93) estabelece em seu art. 21 a revisão periódica do benefício a cada dois anos, para verificar se os requisitos de concessão ainda estão presentes. É a previsão legal correta.
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)