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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc046197
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Conforme previsão constitucional sobre competência e organização da Justiça do Trabalho,
  1. Ao Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
  2. Bem cada Estado e no Distrito Federal haverá ao menos um Tribunal Regional do Trabalho, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, abrangendo todas as comarcas, extinguindo-se a atribuição residual de jurisdição trabalhista aos juízes de direito.
  3. Ccompete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  4. Da execução, de ofício, das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças proferidas nos órgãos da Justiça do Trabalho deverá ocorrer na Justiça Federal.
  5. Ecompete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação da competência e garantia da autoridade das decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
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GabaritoC — compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência e organização da Justiça do Trabalho

Gabarito: letra C. A alternativa reproduz o disposto no art. 114, VII da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. As demais alternativas contêm erros: aprovação pelo Congresso em vez do Senado (A), extinção da atribuição residual (B), execução na Justiça Federal (D) e reclamação no STF (E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "Congresso Nacional" e "Senado Federal" na alternativa A. A aprovação dos Ministros do TST é feita pelo Senado (maioria absoluta), não pelo Congresso. Além disso, na alternativa E, troca-se a competência para reclamação: é do TST, não do STF. Fique atento a essas trocas!

Constituição Federal:

Art. 114, VII — "as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;"

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está no órgão de aprovação. A Constituição (art. 111-A) determina que os Ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, e não do Congresso Nacional. Além disso, é requisito a idade entre 35 e 70 anos, e o número de 27 Ministros está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Constituição não exige um TRT em cada Estado; atualmente há 24 TRTs. Além disso, o art. 112 permite que, nas comarcas não abrangidas pela jurisdição das Varas do Trabalho, a atribuição seja conferida aos juízes de direito, com recurso ao respectivo TRT — não há extinção dessa atribuição residual.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 114, VII da CF. A Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações decorrentes de multas e penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos de fiscalização trabalhista (ex.: multas do Ministério do Trabalho).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 114, VIII determina que a própria Justiça do Trabalho executa, de ofício, as contribuições sociais (previdenciárias) decorrentes de suas sentenças. A execução não é deslocada para a Justiça Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação para preservação de competência e garantia da autoridade das decisões do TST compete ao próprio TST (art. 111-A, §3º), e não ao STF. A competência originária do STF para reclamação limita-se às decisões do próprio STF.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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