Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2018
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc046198
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A partir de sua publicação na imprensa oficial, a súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal
Aou pelo Conselho Nacional de Justiça terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Bou pelo Superior Tribunal de Justiça terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Cterá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas não em relação à Administração Pública direta ou indireta, porque violaria o princípio da separação dos poderes.
Dterá efeito em relação aos órgãos do Poder Judiciário Federal, mas não da Justiça Estadual, porque violaria o pacto federativo.
Eterá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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GabaritoE — terá efeito em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmula Vinculante – Efeitos
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 2º da Lei 11.417/2006, a súmula vinculante editada pelo STF, a partir de sua publicação na imprensa oficial, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. A literalidade do dispositivo é clara e abrange todas essas entidades, sem distinções.
A banca testa o conhecimento sobre quem pode editar a súmula vinculante e a quem ela se dirige. O erro mais comum é confundir a competência (atribuindo-a a outros órgãos) ou restringir indevidamente o alcance (excluindo a Administração ou a Justiça Estadual).
Art. 2Lei-11417
Art. 2º — O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
Súmula vinculante
1Quem edita
STF (exclusivo)
CNJ
STJ
2Efeito vinculante
Órgãos do Poder Judiciário
Administração Pública
Direta e indireta
Federal, estadual, municipal
3Requisitos
Reiteradas decisões
Matéria constitucional
Publicação na imprensa oficial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CNJ também editaria súmula vinculante. O Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário, não possui competência para editar súmulas com efeito vinculante. Essa é uma atribuição exclusiva do STF, prevista no art. 103-A da CF e regulamentada pela Lei 11.417/2006.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o STJ também editaria súmula vinculante. O Superior Tribunal de Justiça edita súmulas, mas sem efeito vinculante. A súmula vinculante é privativa do STF, conforme o art. 103-A da CF e a Lei 11.417/2006.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a súmula vinculante não teria efeito sobre a Administração Pública, sob o argumento de violação da separação dos poderes. Esse argumento é falso: o art. 2º da Lei 11.417/2006 expressamente inclui a administração pública direta e indireta de todas as esferas como destinatária do efeito vinculante. A súmula vinculante não interfere na função legiferante do Legislativo, apenas vincula a atuação administrativa e judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a súmula vinculante não vincularia a Justiça Estadual, sob o argumento de ofensa ao pacto federativo. Também é falso: o dispositivo legal menciona todos os órgãos do Poder Judiciário, sem distinção entre justiça federal e estadual. O STF é o guardião da Constituição e suas súmulas vinculantes obrigam todo o Judiciário, inclusive os tribunais estaduais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 2º da Lei 11.417/2006: a súmula vinculante editada pelo STF, a partir da publicação, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao atribuir a competência para editar súmula vinculante a outros órgãos (CNJ, STJ) ou ao restringir indevidamente seu alcance (excluindo a Administração ou a Justiça Estadual). Lembre-se: só o STF edita súmula vinculante, e ela vincula todo o Judiciário e toda a Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade