Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc046202
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Acerca das normas constitucionais relativas ao chamado regime do “teto constitucional”, concernentes aos limites máximos de remuneração dos servidores públicos (art. 37, XI, da Constituição Federal), o Supremo Tribunal Federal definiu, em decisão proferida em regime de repercussão geral, que
Ahá direito adquirido à percepção de parcelas remuneratórias instituídas antes da implementação do teto constitucional pela EC nº 41/2003, as quais devem ser absorvidas, à medida em que ocorrer a elevação das remunerações que servem de base ao referido teto.
Bdevem-se subtrair da remuneração bruta, para cálculo do teto remuneratório, os valores referentes à incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária, aplicando-se os limites do art. 37, XI, da Constituição Federal, sobre o valor resultante dessa operação.
Cdevem ser consideradas de forma separada, nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, as remunerações referentes a cada um dos vínculos do servidor, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
Do teto constitucional é inaplicável aos agentes políticos detentores de mandato eletivo, dada a natureza especial do vínculo decorrente da investidura política.
Eo limite de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, é aplicável também aos Procuradores autárquicos, equiparáveis, nesse tocante, aos Procuradores do Estado.
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GabaritoC — devem ser consideradas de forma separada, nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, as remunerações referentes a cada um dos vínculos do servidor, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
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Teto Constitucional e Acumulação de Cargos (STF)
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral (RE 602.043, Tema 67), consolidou o entendimento de que, nos casos de acumulação constitucionalmente permitida de cargos, empregos ou funções públicas, o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF deve ser aplicado separadamente a cada vínculo, não incidindo sobre a soma das remunerações recebidas pelo agente público. Essa é a tese pacífica e aqui corretamente reproduzida pela alternativa C.
A banca testa o conhecimento de jurisprudência vinculante do STF sobre o teto, especialmente em situações de acumulação. É essencial distinguir o tratamento dado pela Corte para cada hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há direito adquirido à percepção de parcelas instituídas antes da EC 41/2003, que seriam absorvidas pelo teto na medida de futuros aumentos. O STF, no Tema 25 (RE 565.714), firmou que não há direito adquirido a regime jurídico – a irredutibilidade de vencimentos é garantida, mas a absorção de parcelas que superam o teto pode ocorrer, não havendo direito à manutenção dessas parcelas acima do limite. A alternativa inverte a lógica e está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que do cálculo do teto devem ser subtraídos IR e contribuição previdenciária, aplicando-se o limite sobre o valor líquido. O STF entende que o teto incide sobre a remuneração bruta (total dos valores recebidos), não cabendo dedução de impostos ou contribuições. A banca confunde o conceito de remuneração para efeito do art. 37, XI, da CF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o entendimento consolidado do STF (RE 602.043, Tema 67), na acumulação lícita de cargos, o teto constitucional é verificado individualmente para cada vínculo, afastando-se a aplicação do limite sobre o somatório dos ganhos. Isso porque cada cargo tem seu próprio regime remuneratório e a Constituição, ao autorizar a acumulação, não pretendeu punir o servidor com a limitação adicional do somatório. A alternativa espelha exatamente a tese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o teto não se aplica aos agentes políticos detentores de mandato eletivo. O STF já decidiu expressamente que o teto é aplicável a todos os agentes públicos, inclusive os políticos (como prefeitos, governadores, deputados), respeitados os subsídios estabelecidos para cada cargo. A exceção pretendida não existe na jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (antiga redação do art. 37, XI) se aplica também aos Procuradores autárquicos. O STF, no Tema 24, entendeu que a questão não possui repercussão geral, o que indica que não há equiparação automática. A redação atual da CF (EC 41/2003) estabelece o teto único, e o percentual específico para procuradores estaduais não se estende aos autárquicos sem previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a tese do STF sobre acumulação: "teto por vínculo, não por somatório". Essa é uma das pegadinhas mais recorrentes em provas de constitucional. Além disso, desconfie de alternativas que mencionam "direito adquirido" ou "exclusão de agentes políticos", pois o STF é rigoroso nesses pontos.