Regime Jurídico dos Servidores Públicos – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, em sua jurisprudência consolidada, firmou o entendimento de que servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não estão sujeitos à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal, a qual atinge apenas os titulares de cargos de provimento efetivo. Ademais, não há limite etário para nomeação em cargo em comissão.
Alternativa | Conteúdo da Decisão do STF | Status (Correta/Incorreta) | Fundamento Jurídico |
|---|
A | A comprovação do triênio de atividade jurídica para juiz substituto deve ocorrer no momento da posse. | ❌ Incorreta | STF Tema 509: a comprovação deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso. |
B | Os prazos da licença-adotante podem ser inferiores aos da licença-gestante para crianças com idade superior a um ano, a critério do legislador local. | ❌ Incorreta | STF (RE 1.015.259, Tema 782): os prazos não podem ser inferiores, independentemente da idade da criança. |
C | Servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à aposentadoria compulsória (art. 40, §1º, II, CF), e não há idade limite para nomeação em cargo em comissão. | ✅ Correta (Gabarito) | Jurisprudência pacífica do STF (ADIs e MSs): a regra atinge apenas cargos efetivos; cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. |
D | É constitucional a prestação de serviços de saúde a servidores, custeada por contribuição compulsória descontada de seus vencimentos. | ❌ Incorreta | STF: a prestação de serviços de saúde é direito social universal (art. 196, CF), não podendo ser custeada por contribuição compulsória de servidores. |
E | Na investidura por decisão judicial, a Administração responde objetivamente, devendo indenizar o servidor desde a data do impedimento da posse. | ❌ Incorreta | O STF não firmou jurisprudência nesse sentido; a responsabilidade objetiva não é automática nesse contexto. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 509 de repercussão geral, decidiu que a comprovação do triênio de atividade jurídica exigido para o cargo de juiz substituto deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso, e não na posse, como afirma a alternativa.
STF Tese 509: "A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do inciso I do art. 93 da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O entendimento atual do STF é de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos da licença-gestante, independentemente da idade da criança. A alternativa pretende facultar ao legislador local a fixação de prazos diversos para crianças com mais de um ano, o que contraria a jurisprudência da Corte (v.g., RE 1.015.259, Tema 782). Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento pacífico do STF (ADIs e MSs consolidados), a aposentadoria compulsória aos 70 anos (art. 40, §1º, II, CF) aplica-se exclusivamente aos ocupantes de cargos efetivos. Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, não se sujeitando a essa regra. Ademais, a Constituição não fixa idade máxima para nomeação em comissão, sendo vedada a imposição de limite etário por lei ordinária, salvo quando justificado. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF não respalda a cobrança de contribuição compulsória de servidores para custeio de serviços de saúde prestados pelo Estado. A prestação de serviços de saúde é direito social universal (art. 196, CF) e deve ser financiada por impostos e contribuições sociais gerais, não por contribuição específica e compulsória descontada dos vencimentos de servidores. Nessa linha, o STF já declarou inconstitucionais leis estaduais que instituíam tais contribuições (v.g., ADI 3.066/DF). Portanto, a alternativa não reflete a jurisprudência firmada em repercussão geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em caso de investidura em cargo público por decisão judicial, a Administração responde subjetivamente, e não objetivamente, pelos danos causados. O servidor tem direito à indenização correspondente aos vencimentos que deixou de perceber, mas o termo inicial é a data do requerimento administrativo, e não a data do impedimento da posse. Esse é o entendimento do STF (v.g., MS 32.867, RE 724.347).
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a jurisprudência consolidada do STF sob o regime de repercussão geral é a letra C.