Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc046208
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A Assembleia Legislativa de certo Estado instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar eventual irregularidade no pagamento de precatórios judiciais, decorrente de atos supostamente praticados em conjunto por magistrados e procuradores do estado, tendo a comissão determinado (i) a quebra de sigilo bancário de autoridades suspeitas de prática de corrupção; (ii) a busca e apreensão de documentos nas residências dessas autoridades e (iii) a indisponibilidade de seus bens. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o objeto da comissão parlamentar de inquérito
Acontraria o texto constitucional, uma vez que envolve a investigação de atos praticados por membros do Poder Judiciário, que devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça, embora a comissão tenha poderes para determinar a quebra de sigilo bancário, a busca e apreensão domiciliar e a indisponibilidade de bens.
Bnão contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a quebra de sigilo bancário, nem a busca e apreensão domiciliar e a indisponibilidade de bens, por se tratar de atos todos sujeitos à reserva de jurisdição.
Cnão contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a quebra de sigilo bancário, nem a indisponibilidade de bens, por se tratar de atos sujeitos à reserva de jurisdição, embora a comissão tenha competência para determinar a busca e apreensão de documentos.
Dnão contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a quebra de sigilo bancário, por se tratar de ato sujeito à reserva de jurisdição, embora a comissão tenha competência para determinar a indisponibilidade de bens e a busca e apreensão de documentos.
Enão contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a indisponibilidade de bens, nem a busca e apreensão de documentos, por se tratar de atos sujeitos à reserva de jurisdição, embora a comissão tenha competência para determinar a quebra de sigilo bancário.
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GabaritoE — não contraria o texto constitucional, mas a comissão não poderia ter determinado a indisponibilidade de bens, nem a busca e apreensão de documentos, por se tratar de atos sujeitos à reserva de jurisdição, embora a comissão tenha competência para determinar a quebra de sigilo bancário.
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Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) – Poderes de Investigação
Gabarito: letra E. A CPI estadual não contraria a Constituição ao investigar magistrados e procuradores, mas seus poderes são limitados: pode decretar quebra de sigilo bancário (art. 58, §3º, CF c/c jurisprudência do STF), mas não pode determinar busca e apreensão domiciliar nem indisponibilidade de bens, pois estas exigem autorização judicial (reserva de jurisdição). A alternativa E é a única que reflete corretamente essa distinção.
A questão testa o alcance dos poderes investigatórios das CPIs. O STF firma entendimento de que, embora as CPIs detenham poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, certas medidas são submetidas à reserva de jurisdição, ou seja, só podem ser ordenadas por juiz. A quebra de sigilo bancário e fiscal está entre os poderes da CPI; já a busca e apreensão domiciliar e a indisponibilidade de bens (medida cautelar real) exigem decisão judicial.
Exige autorização judicial (reserva de jurisdição)
Indisponibilidade de bens
Não
Exige autorização judicial (reserva de jurisdição)
Poderes da CPI (art. 58, §3º, CF)
1Pode (sem reserva de jurisdição)
Quebra de sigilo bancário
Quebra de sigilo fiscal
Oitiva de testemunhas
2Não pode (reserva de jurisdição)
Busca e apreensão domiciliar
Indisponibilidade de bens
Interceptação telefônica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A CPI pode investigar qualquer pessoa, inclusive magistrados, desde que respeite os limites constitucionais. Além disso, a CPI não tem poder para determinar busca e apreensão domiciliar nem indisponibilidade de bens, contrariando a afirmação da alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário. O STF reconhece essa competência (art. 58, §3º, CF). Logo, não é verdade que nenhum dos três atos poderia ser determinado pela CPI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: a CPI pode quebrar sigilo bancário, mas não pode determinar busca e apreensão domiciliar (reserva de jurisdição). A alternativa diz o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inverte: a CPI pode quebrar sigilo, mas não pode determinar nem indisponibilidade de bens nem busca e apreensão. A alternativa afirma que a CPI pode indisponibilidade e busca, e não pode sigilo – exatamente o contrário do correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a CPI não pode determinar indisponibilidade de bens nem busca e apreensão domiciliar (atos sujeitos à reserva de jurisdição), mas pode determinar a quebra de sigilo bancário. É a única que espelha a jurisprudência consolidada do STF.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a lista do que a CPI pode fazer sem autorização judicial: quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (este último com restrições), oitiva de testemunhas, requisição de documentos. O que não pode: busca e apreensão domiciliar, interceptação telefônica (sem ordem judicial), prisão (salvo flagrante), indisponibilidade de bens, sequestro de bens – tudo depende de decisão judicial.