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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2018

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc046210
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Ao tratar das Procuradorias dos Estados, da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Constituição Federal
  1. Aassegura-lhes a competência para encaminhar suas propostas orçamentárias ao Chefe do Poder Executivo, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
  2. Bassegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.
  3. Catribui-lhes a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica.
  4. Dveda, aos respectivos membros, que participem de sociedade comercial, na forma da lei.
  5. Eveda aos membros dessas instituições o exercício de atividade político-partidária.
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GabaritoB — assegura a autonomia administrativa e funcional apenas às Defensorias Públicas e ao Ministério Público, a ser exercida nos termos da lei, mas não às Procuradorias dos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça: Autonomia e Vedações

Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura autonomia administrativa e funcional apenas à Defensoria Pública (art. 134, §2º) e ao Ministério Público (art. 127, §2º), mas não às Procuradorias dos Estados, que permanecem vinculadas ao Poder Executivo estadual. As demais alternativas erram ao generalizar regras que se aplicam somente a uma ou duas dessas instituições.

A questão exige conhecimento específico do tratamento constitucional diferenciado entre as três instituições. Enquanto MP e Defensoria gozam de autonomia, as Procuradorias estaduais são órgãos da administração direta, sem autonomia constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF assegura a todas as três a competência para encaminhar propostas orçamentárias ao Chefe do Executivo. Na verdade, essa prerrogativa existe para o MP (art. 127, §3º) e para a Defensoria (art. 134, §3º), mas não para as Procuradorias dos Estados, que não detêm autonomia orçamentária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A autonomia administrativa e funcional é constitucionalmente garantida ao Ministério Público (art. 127, §2º) e à Defensoria Pública (art. 134, §2º). Já as Procuradorias dos Estados não possuem essa autonomia, sendo subordinadas ao respectivo Chefe do Poder Executivo.

Art. 127, §2CF/88

Art. 127, §2º — "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."

Art. 134, §2º — "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a CF atribui a todas a iniciativa legislativa para apresentação do projeto de sua lei orgânica. Na verdade, apenas o Ministério Público tem essa previsão expressa (art. 128, §5º). A Defensoria Pública não possui iniciativa para sua lei orgânica na CF (a Lei Complementar 80/1994 foi de iniciativa do Executivo). As Procuradorias também não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Veda a participação em sociedade comercial para os membros de todas as instituições. Essa vedação existe apenas para os membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, "c"). Para a Defensoria Pública, a CF remete às vedações dos magistrados (art. 134, §4º c/c art. 95, parágrafo único, V), que não incluem essa proibição. Já os procuradores estaduais não têm vedação constitucional específica nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a CF veda atividade político-partidária a todos os membros. Mais uma vez, apenas o MP possui essa vedação expressa (art. 128, §5º, II, "e"). A Defensoria Pública não tem vedação constitucional direta (art. 134, §4º remete ao art. 95, parágrafo único, V, que não trata disso). As Procuradorias estaduais também não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode lembrar das vedações do MP e estendê-las automaticamente às outras instituições, mas a CF trata cada uma de forma distinta. Fique atento: quando a alternativa usar termos como "aos respectivos membros" ou "dessas instituições", verifique se a regra se aplica a todas as mencionadas no enunciado.

Gabarito: letra B — única alternativa que reconhece corretamente a limitação constitucional da autonomia às Defensorias e ao MP.

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