Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc046212
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Governador de certo Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei versando exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores públicos vinculados ao Poder Executivo. O projeto foi aprovado com emenda parlamentar que majorou a alíquota do imposto sobre circulação de mercadorias, o que ensejou o veto governamental nesse específico ponto. Todavia, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, que encaminhou o projeto de lei ao Governador para promulgação. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a majoração da alíquota do imposto estadual
Anão poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, incabível em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
Bpoderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo desde que não importe aumento de despesa, mas o projeto de lei não poderia ter sido encaminhado ao Governador para promulgação, cabendo ao Presidente da Casa Legislativa essa atribuição.
Cnão poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que é vedada a apresentação de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
Dpoderia ter sido objeto de emenda parlamentar, admitida em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, desde que não importe aumento de despesa, sendo que o projeto de lei foi corretamente encaminhado ao Governador para promulgação.
Epoderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que o projeto de lei dispõe sobre matéria que não é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo ser livremente emendado pela Assembleia Legislativa.
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GabaritoC — não poderia ter sido objeto de emenda parlamentar, uma vez que é vedada a apresentação de emenda parlamentar sem pertinência temática com o projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, como é o caso.
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Direito Constitucional – Processo Legislativo e Iniciativa Privativa
Gabarito: letra C. O projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo versava exclusivamente sobre aumento de remuneração de servidores (CF, art. 61, §1º, II, "a"). A emenda parlamentar que majora alíquota de ICMS é tema estranho ao projeto original, violando a exigência de pertinência temática firmada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5.127, ADI 4.433 e ADI 2.810). Portanto, a emenda é inconstitucional, não podendo ser admitida. A derrubada do veto não sana esse vício, e o encaminhamento ao Governador para promulgação está correto (art. 66, §5º, CF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a emenda é incabível em projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. As emendas são admitidas, desde que respeitados dois requisitos: pertinência temática e não aumento de despesa (STF). A vedação absoluta é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a emenda poderia ser apresentada, desde que não importasse aumento de despesa, mas que o projeto não deveria ser encaminhado ao Governador para promulgação. Dois erros: (1) a emenda também precisa de pertinência temática, que aqui falta; (2) após a rejeição do veto, o projeto deve ser enviado ao Governador para promulgação (art. 66, §5º, CF). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A emenda é inadmissível por ausência de pertinência temática. O STF consolidou o entendimento de que emendas a projetos de iniciativa privativa do Executivo devem guardar relação com a matéria original (ADI 5.127). A majoração de ICMS é tema diverso do aumento de remuneração, configurando vício de iniciativa material. Correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emenda não é admissível apenas por não aumentar despesa; falta a pertinência temática. Embora o encaminhamento ao Governador para promulgação esteja correto, o primeiro fundamento já invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o projeto não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. O aumento de remuneração de servidores do Executivo é matéria de iniciativa privativa do Governador (art. 61, §1º, II, "a", CF). Logo, o projeto está sujeito às restrições de emenda, e a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a possibilidade de emendas em projetos de iniciativa privativa. Muitos candidatos pensam que emendas são proibidas em tais projetos, mas elas são permitidas com os requisitos de pertinência temática e não aumento de despesa. Outro ponto: após a derrubada do veto, quem promulga é o Chefe do Executivo, não o Presidente da Assembleia (salvo omissão).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a jurisprudência do STF sobre emendas a projetos de iniciativa privativa: (1) pertinência temática; (2) não aumento de despesa. A ausência de qualquer um deles torna a emenda inconstitucional.