Servidores Públicos – Acumulação de Cargos, Limite Remuneratório e Regime Previdenciário
Gabarito: letra A. O servidor público aposentado em cargo efetivo pode ser nomeado para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, devendo, por esse cargo, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme o art. 40, §13 da Constituição Federal. As demais alternativas violam dispositivos constitucionais ou a jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa | Conteúdo | Fundamento | Status |
|---|
A | Servidor público aposentado em cargo efetivo pode ser nomeado para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, devendo contribuir para o RGPS por esse cargo. | Art. 40, §13 da CF; jurisprudência do STF. | ✅ Correta (Gabarito) |
B | Compete à União fixar requisitos e critérios diferenciados para aquisição de benefícios previdenciários pelo RPPS, aplicáveis a servidores de todas as unidades federativas, para atividades de risco ou condições especiais. | Art. 40, §4º e §§4º-A a 5º da CF; a diferenciação depende de lei complementar de cada ente federativo, não da União. | ❌ Incorreta |
C | A remuneração de professor da rede pública deve ser somada à de cargo técnico ou científico para aplicação do limite remuneratório máximo. | Art. 37, XI e XVI da CF; o teto já incide automaticamente sobre a totalidade dos valores recebidos. | ❌ Incorreta |
D | É vedado à lei estabelecer idade máxima como requisito para cargo público efetivo, com base nos princípios da igualdade e acessibilidade. | Jurisprudência do STF; a lei pode fixar idade máxima quando justificada pela natureza do cargo (ex.: cargos policiais). | ❌ Incorreta |
E | Candidato aprovado em concurso público não tem direito subjetivo à nomeação, salvo se preterido por candidato de classificação inferior. | Jurisprudência do STF; o direito subjetivo à nomeação também surge quando há preterição arbitrária ou desvio de finalidade. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 40, §13 da CF preceitua:
Art. 40, §13CF/88
"Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."
O servidor aposentado, embora já vinculado ao RPPS, pode assumir cargo em comissão e, nessa condição, passa a ser agente público sujeito ao RGPS quanto àquele cargo. O STF firma jurisprudência nesse sentido, não havendo impedimento constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF, em seu art. 40, §4º, veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios no RPPS, permitindo apenas as exceções taxativamente previstas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º (deficientes, agentes penitenciários, policiais, professores etc.). A instituição dessas diferenciações depende de lei complementar do respectivo ente federativo (Estados, DF, Municípios), e não de ato da União. A alternativa amplia indevidamente as hipóteses (atividades de risco e condições especiais genéricas) e atribui à União competência que é de cada ente, contrariando frontalmente a regra constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite remuneratório máximo (teto constitucional) é aplicado à totalidade dos valores recebidos pelo servidor a qualquer título, incluindo a remuneração de professor da rede pública e de cargo técnico/científico, quando acumuláveis (art. 37, XI e XVI, CF). No entanto, a alternativa sugere que essa soma é uma obrigação específica e adicional, quando na verdade o teto já incide automaticamente sobre o conjunto. A redação pode levar o candidato a crer que há uma exigência de soma distinta, o que não corresponde à sistemática constitucional. Assim, a alternativa é imprecisa e, por isso, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STF (Súmula 683) admite que lei estabeleça idade máxima para ingresso em cargo público efetivo, desde que justificada pela natureza das atribuições (ex.: carreiras policiais). Não há vedação absoluta baseada nos princípios da igualdade e acessibilidade; o requisito deve ser razoável e proporcional. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 161 de Repercussão Geral, firmou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação durante o prazo de validade do concurso. A alternativa reduz indevidamente esse direito apenas à hipótese de preterição (quando um candidato pior classificado é nomeado), ignorando o direito originário decorrente da aprovação dentro das vagas. Logo, está incompleta e em desacordo com o entendimento consolidado.
Conclusão: Somente a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.