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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc046248
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,
  1. Aé aplicável o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal, ainda que o delito tenha sido praticado por Governador de Estado.
  2. Bnos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de dez dias.
  3. Cnos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  4. Do juiz, ainda que convencido pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação, não poderá rejeitar a queixa ou denúncia, nessa fase preliminar, por vigorar o princípio do in dubio pro societate.
  5. Eainda que o funcionário público venha a ser denunciado por outros crimes que não aqueles definidos como funcionais, deverá ser observado o procedimento especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal.
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GabaritoC — nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento especial dos crimes funcionais (CPP, arts. 513-518)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 513 do CPP, que exige que a denúncia ou queixa nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos seja instruída com documentos ou justificação que façam presumir o delito, ou com declaração fundamentada de impossibilidade. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a sistemática do rito especial.

A questão cobra o conhecimento literal dos arts. 513, 514 e 516 do CPP, que disciplinam o procedimento especial para crimes funcionais (arts. 312 a 326 do CP). É essencial atentar para os prazos e para a possibilidade de rejeição da denúncia antes do recebimento.

  1. 1Denúncia/queixa instruída (art. 513)Documentos ou justificação que presumam o delito
  2. 2Notificação do acusado (art. 514)Prazo: 15 dias para resposta escrita
  3. 3Juiz decide (art. 516)Rejeita se convencido da inexistência ou improcedência
  4. 4Absolvição sumária (art. 517)Se a resposta provar fato extintivo da punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o procedimento especial se aplica ainda que o delito seja praticado por Governador de Estado. O art. 513 prevê que o processo e julgamento competirão aos juízes de direito. No caso de Governador, a competência é originária do STJ (CF, art. 105, I, 'a'), não de juiz de direito, razão pela qual o rito especial do CPP não se aplica. Aplica-se o procedimento previsto na Lei 8.038/90 para ações penais originárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para resposta do acusado é de dez dias. O art. 514 do CPP estabelece prazo de quinze dias:

Art. 514CPP

CPP, Art. 514: "Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

O erro está no prazo (10 em vez de 15).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 513 do CPP:

Art. 513CPP

CPP, Art. 513: "Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."

A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode rejeitar a queixa ou denúncia mesmo se convencido da inexistência do crime, invocando o princípio do in dubio pro societate. O art. 516 do CPP determina o contrário:

Art. 516CPP

CPP, Art. 516: "O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

Portanto, o juiz deve rejeitar se estiver convencido, não podendo mantê-la.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o procedimento especial deve ser observado ainda que o funcionário público seja denunciado por outros crimes que não os funcionais. O rito especial (arts. 513 a 518 do CPP) é exclusivo para os crimes definidos como funcionais (arts. 312 a 326 do CP). Para crimes comuns praticados por funcionário público, aplica-se o rito comum (ordinário, sumário ou sumaríssimo, conforme a pena).

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. Gabarito: letra C.

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