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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2018

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc046249
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A doutrina conceitua defensor como o sujeito processual com qualificação técnico-jurídica que exerce a defesa do acusado. Considere as proposições seguintes:I. Defensor constituído é o advogado escolhido pelo acusado para patrocinar a sua defesa.II. Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para atos processuais determinados.III. Defensor ad hoc é a denominação empregada para designar o advogado nomeado pelo juiz para representar o acusado que foi omisso na constituição de seu procurador.IV. Defensor Público é o integrante de instituição estatal encarregado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DII e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensor no Processo Penal: constituído, dativo, ad hoc e Defensor Público

Gabarito: alternativa A. Apenas as proposições I e IV estão corretas. A I define corretamente o defensor constituído; a IV define corretamente o Defensor Público. Já a II confunde o defensor dativo com o ad hoc, e a III inverte os papéis: o ad hoc é nomeado para atos determinados, não para representar o acusado omisso (que é o dativo).

A banca testa a distinção entre as várias formas de defesa técnica no processo penal, com base nos arts. 263 e 265 do CPP e na doutrina. A tabela a seguir resume as diferenças:

Tipo

Quem nomeia

Finalidade

Previsão legal

Constituído

O próprio acusado

Defesa em todo o processo

Escolha livre, pode ser indicado no interrogatório (art. 266 CPP)

Dativo

O juiz (quando o acusado não tem defensor)

Defesa integral do acusado

Art. 263 CPP – nomeação para todo o processo

Ad hoc

O juiz

Ato processual específico (ex.: audiência)

Art. 265, §2º CPP – nomeado “ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato”

Defensor Público

Concurso público (instituição estatal)

Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados

Art. 134 CF / LC 80/94

1Constituído
Escolhido pelo acusado
Defesa integral
2Dativo
Nomeado pelo juiz
Defesa integral (acusado sem defensor)
3Ad hoc
Nomeado pelo juiz
Ato processual determinado
4Defensor Público
Instituição estatal
Assistência gratuita aos necessitados
Defensor no processo penal
LEVELsoulevel.com.br
Defensor no processo penal: Constituído (Escolhido pelo acusado, Defesa integral); Dativo (Nomeado pelo juiz, Defesa integral (acusado sem defensor)); Ad hoc (Nomeado pelo juiz, Ato processual determinado); Defensor Público (Instituição estatal, Assistência gratuita aos necessitados)

Item I — ✅ Correto

O defensor constituído é aquele escolhido livremente pelo acusado para patrocinar sua defesa, formalizando a relação por mandato (ou indicação no interrogatório, conforme art. 266 do CPP). A definição está em harmonia com a doutrina e a lei.

Item II — ❌ Incorreto

O defensor dativo é nomeado pelo juiz para atuar em todo o processo, não para “atos processuais determinados”. Essa descrição corresponde ao defensor ad hoc, que é nomeado para atos específicos (ex.: uma audiência). O erro está em atribuir ao dativo a característica do ad hoc.

Item III — ❌ Incorreto

O defensor ad hoc é o nomeado pelo juiz para atos processuais determinados (art. 265, §2º, CPP: “nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato”). A afirmativa diz que ele representa o acusado que foi omisso na constituição de procurador – isso é próprio do defensor dativo (art. 263 CPP). Portanto, há inversão de conceitos.

Item IV — ✅ Correto

A definição de Defensor Público como integrante de instituição estatal que presta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está de acordo com o art. 134 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 80/94. A banca exigiu o conceito literal, que está correto.

Gabarito: alternativa A – apenas I e IV.

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