Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — FCC 2018
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
fc046249
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A doutrina conceitua defensor como o sujeito processual com qualificação técnico-jurídica que exerce a defesa do acusado. Considere as proposições seguintes:I. Defensor constituído é o advogado escolhido pelo acusado para patrocinar a sua defesa.II. Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para atos processuais determinados.III. Defensor ad hoc é a denominação empregada para designar o advogado nomeado pelo juiz para representar o acusado que foi omisso na constituição de seu procurador.IV. Defensor Público é o integrante de instituição estatal encarregado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.Está correto o que se afirma APENAS em
AI e IV.
BI e II.
CI e III.
DII e IV.
EIII e IV.
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GabaritoA — I e IV.
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Defensor no Processo Penal: constituído, dativo, ad hoc e Defensor Público
Gabarito: alternativa A. Apenas as proposições I e IV estão corretas. A I define corretamente o defensor constituído; a IV define corretamente o Defensor Público. Já a II confunde o defensor dativo com o ad hoc, e a III inverte os papéis: o ad hoc é nomeado para atos determinados, não para representar o acusado omisso (que é o dativo).
A banca testa a distinção entre as várias formas de defesa técnica no processo penal, com base nos arts. 263 e 265 do CPP e na doutrina. A tabela a seguir resume as diferenças:
Tipo
Quem nomeia
Finalidade
Previsão legal
Constituído
O próprio acusado
Defesa em todo o processo
Escolha livre, pode ser indicado no interrogatório (art. 266 CPP)
Dativo
O juiz (quando o acusado não tem defensor)
Defesa integral do acusado
Art. 263 CPP – nomeação para todo o processo
Ad hoc
O juiz
Ato processual específico (ex.: audiência)
Art. 265, §2º CPP – nomeado “ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato”
Defensor Público
Concurso público (instituição estatal)
Assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados
Art. 134 CF / LC 80/94
Defensor no processo penal: Constituído (Escolhido pelo acusado, Defesa integral); Dativo (Nomeado pelo juiz, Defesa integral (acusado sem defensor)); Ad hoc (Nomeado pelo juiz, Ato processual determinado); Defensor Público (Instituição estatal, Assistência gratuita aos necessitados)
Item I — ✅ Correto
O defensor constituído é aquele escolhido livremente pelo acusado para patrocinar sua defesa, formalizando a relação por mandato (ou indicação no interrogatório, conforme art. 266 do CPP). A definição está em harmonia com a doutrina e a lei.
Item II — ❌ Incorreto
O defensor dativo é nomeado pelo juiz para atuar em todo o processo, não para “atos processuais determinados”. Essa descrição corresponde ao defensor ad hoc, que é nomeado para atos específicos (ex.: uma audiência). O erro está em atribuir ao dativo a característica do ad hoc.
Item III — ❌ Incorreto
O defensor ad hoc é o nomeado pelo juiz para atos processuais determinados (art. 265, §2º, CPP: “nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato”). A afirmativa diz que ele representa o acusado que foi omisso na constituição de procurador – isso é próprio do defensor dativo (art. 263 CPP). Portanto, há inversão de conceitos.
Item IV — ✅ Correto
A definição de Defensor Público como integrante de instituição estatal que presta assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos está de acordo com o art. 134 da Constituição Federal e com a Lei Complementar 80/94. A banca exigiu o conceito literal, que está correto.