Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2018
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fc046251
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito” com o de “exame de corpo de delito”. O primeiro diz respeito ao conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime. Já o segundo, refere-se a uma das espécies de perícia, mais especificamente, aquela realizada no corpo de delito. Diante das considerações acima,
Ano exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.
Bquando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, contudo, ser suprido, pela confissão do acusado.
Co juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes quando não for necessário ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de delitos que deixem vestígios.
Dnão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Eo exame de corpo de delito somente poderá ser realizado em dias úteis, das seis às vinte horas.
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GabaritoD — não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
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Exame de corpo de delito (CPP)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 167 do CPP, que estabelece que, desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.
Instituto
Conceito
Fundamento Legal (CPP)
Característica Principal
Corpo de delito
Conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime
Art. 158 (implícito)
Objeto material da perícia
Exame de corpo de delito
Espécie de perícia realizada no corpo de delito
Arts. 158, 167, 177, 184
Procedimento probatório obrigatório quando há vestígios
Exame direto
Realizado diretamente sobre os vestígios
Art. 158
Perícia sobre os elementos sensíveis existentes
Exame indireto
Realizado por prova testemunhal quando os vestígios desapareceram
Art. 167
Suprimento do exame direto impossível
Exame de corpo de delito (CPP): Regra geral (art. 158) (Infração com vestígios, Indispensável, Confissão não supre); Exceção (art. 167) (Vestígios desaparecidos, Prova testemunhal supre); Negativa do juiz (art. 184) (Regra: pode negar perícia, Exceção: exame de corpo de delito, Não pode negar); Exame por precatória (art. 177) (Nomeação: juízo deprecado, Exceção (ação privada): juízo deprecante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a regra do art. 177 do CPP. O dispositivo determina que a nomeação dos peritos no exame por precatória é feita no juízo deprecado, e não no deprecante. A exceção (acordo em ação privada) permite a nomeação pelo juiz deprecante, ao contrário do que afirma a alternativa.
Art. 177CPP
No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão pode suprir o exame de corpo de delito, o que é vedado pelo art. 158 do CPP. A confissão não supre a falta do exame quando a infração deixa vestígios.
Art. 158CPP
Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desconsidera a exceção do art. 184 do CPP. A regra geral é que o juiz pode negar perícia requerida pelas partes quando desnecessária, exceto tratando-se de exame de corpo de delito. Para delitos que deixam vestígios, o exame é obrigatório e não pode ser negado.
Art. 184CPP
Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 167 do CPP. Quando os vestígios desaparecem, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito.
Art. 167CPP
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPP não impõe restrição de horário para realização do exame de corpo de delito. A limitação a dias úteis e horário comercial (6h às 20h) não existe no ordenamento processual penal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a literalidade de artigos pouco memorizados. As alternativas A e B invertem regras (juízo na precatória e confissão como suprimento), enquanto a C ignora a exceção do art. 184. Memorize os artigos 158, 167, 177 e 184 do CPP.