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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc046251
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Não é incomum se confundir o conceito de “corpo de delito” com o de “exame de corpo de delito”. O primeiro diz respeito ao conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime. Já o segundo, refere-se a uma das espécies de perícia, mais especificamente, aquela realizada no corpo de delito. Diante das considerações acima,
  1. Ano exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecante. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecado.
  2. Bquando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo, contudo, ser suprido, pela confissão do acusado.
  3. Co juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito requerido pelas partes quando não for necessário ao esclarecimento da verdade, ainda que se trate de delitos que deixem vestígios.
  4. Dnão sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
  5. Eo exame de corpo de delito somente poderá ser realizado em dias úteis, das seis às vinte horas.
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GabaritoD — não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito (CPP)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 167 do CPP, que estabelece que, desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPP.


Instituto

Conceito

Fundamento Legal (CPP)

Característica Principal

Corpo de delito

Conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime

Art. 158 (implícito)

Objeto material da perícia

Exame de corpo de delito

Espécie de perícia realizada no corpo de delito

Arts. 158, 167, 177, 184

Procedimento probatório obrigatório quando há vestígios

Exame direto

Realizado diretamente sobre os vestígios

Art. 158

Perícia sobre os elementos sensíveis existentes

Exame indireto

Realizado por prova testemunhal quando os vestígios desapareceram

Art. 167

Suprimento do exame direto impossível

1Regra geral (art. 158)
Infração com vestígios
Indispensável
Confissão não supre
2Exceção (art. 167)
Vestígios desaparecidos
Prova testemunhal supre
3Negativa do juiz (art. 184)
Regra: pode negar perícia
Exceção: exame de corpo de delito
Não pode negar
4Exame por precatória (art. 177)
Nomeação: juízo deprecado
Exceção (ação privada): juízo deprecante
Exame de corpo de delito (CPP)
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Exame de corpo de delito (CPP): Regra geral (art. 158) (Infração com vestígios, Indispensável, Confissão não supre); Exceção (art. 167) (Vestígios desaparecidos, Prova testemunhal supre); Negativa do juiz (art. 184) (Regra: pode negar perícia, Exceção: exame de corpo de delito, Não pode negar); Exame por precatória (art. 177) (Nomeação: juízo deprecado, Exceção (ação privada): juízo deprecante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a regra do art. 177 do CPP. O dispositivo determina que a nomeação dos peritos no exame por precatória é feita no juízo deprecado, e não no deprecante. A exceção (acordo em ação privada) permite a nomeação pelo juiz deprecante, ao contrário do que afirma a alternativa.

Art. 177CPP

No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a confissão pode suprir o exame de corpo de delito, o que é vedado pelo art. 158 do CPP. A confissão não supre a falta do exame quando a infração deixa vestígios.

Art. 158CPP

Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Desconsidera a exceção do art. 184 do CPP. A regra geral é que o juiz pode negar perícia requerida pelas partes quando desnecessária, exceto tratando-se de exame de corpo de delito. Para delitos que deixam vestígios, o exame é obrigatório e não pode ser negado.

Art. 184CPP

Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 167 do CPP. Quando os vestígios desaparecem, a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito.

Art. 167CPP

Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O CPP não impõe restrição de horário para realização do exame de corpo de delito. A limitação a dias úteis e horário comercial (6h às 20h) não existe no ordenamento processual penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a literalidade de artigos pouco memorizados. As alternativas A e B invertem regras (juízo na precatória e confissão como suprimento), enquanto a C ignora a exceção do art. 184. Memorize os artigos 158, 167, 177 e 184 do CPP.

Gabarito: letra D.

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