Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc046262
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O ICMS é um imposto não cumulativo, por expressa determinação constitucional. A Lei complementar no 87/1996 estabelece, no caput de seu art. 23, que o direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.De acordo com o parágrafo único do artigo adrede mencionado, o direito de utilizar o crédito do ICMS extingue-se depois de decorridos
Acinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a mercadoria ou o serviço foram recebidos.
Btrês anos, contados da data da entrada da mercadoria no estabelecimento ou do recebimento do serviço.
Ccinco anos, contados da data de emissão do documento.
Dtrês anos, contados da data em que saiu do estabelecimento a mercadoria que deu suporte ao crédito.
Etrês anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
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GabaritoC — cinco anos, contados da data de emissão do documento.
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ICMS – Prazo para utilização do crédito (LC 87/1996)
Gabarito: letra C. O direito de utilizar o crédito de ICMS extingue-se após cinco anos, contados da data de emissão do documento (art. 23, parágrafo único, da Lei Complementar nº 87/1996).
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, que é expresso quanto ao prazo e ao termo inicial.
Lei Complementar nº 87/1996:
Art. 23 – O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação. Parágrafo único – O direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
Análise das alternativas:
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao recebimento. O termo inicial correto é a data de emissão do documento, e não o exercício seguinte.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma prazo de três anos contados da entrada da mercadoria ou recebimento do serviço. O prazo legal é de cinco anos, e o termo inicial é a emissão do documento.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a dicção do parágrafo único do art. 23 da LC 87/1996: cinco anos da data de emissão do documento. Perfeita.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Afirma prazo de três anos contados da saída da mercadoria. Além de o prazo ser de cinco anos, o termo inicial é a emissão do documento, não a saída.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma prazo de três anos contados da ocorrência do fato gerador. O prazo é de cinco anos e o marco é a data de emissão do documento.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo de cinco anos para utilizar o crédito de ICMS conta-se da data de emissão do documento fiscal (nota fiscal de entrada, por exemplo). Não confunda com o prazo de decadência do lançamento (que em regra é de 5 anos do fato gerador) ou com prazos de outras hipóteses.