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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc046264
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Uma distribuidora de combustíveis da Bahia vende gasolina para um posto de gasolina de Tocantinópolis/TO, que vai comercializar o produto, e para uma empresa prestadora de serviços de transporte intramunicipal de Porto Nacional/TO, que vai utilizá- lo nas suas prestações de serviço de transporte intramunicipais. De acordo com a Lei Complementar no87/1996, nas remessas que a distribuidora baiana fizer para essas duas empresas, a remetente
  1. Anão se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, nem os adquirentes tocantinenses deverão debitar ou recolher o imposto aos cofres de Tocantins, pela entrada da gasolina neste Estado, relativamente às aquisições feitas em operações interestaduais.
  2. Bdeverá se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia, mas somente o posto de gasolina poderá se creditar do imposto anteriormente cobrado.
  3. Cnão se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, mas, na qualidade de contribuinte, deverá debitar e recolher o imposto a favor dos cofres de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições feitas pelas duas empresas.
  4. Ddeverá, de um lado, se debitar e recolher o ICMS para o Estado da Bahia, e, de outro lado, deverá, na qualidade de contribuinte, debitar e recolher o imposto a favor dos cofres de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições feitas pelo posto de gasolina.
  5. Enão se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, mas o prestador de serviços de transporte intramunicipal, na qualidade de contribuinte, deverá pagar o imposto ao Estado de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições efetuadas por ele.
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GabaritoE — não se debitará nem recolherá o ICMS para o Estado da Bahia, mas o prestador de serviços de transporte intramunicipal, na qualidade de contribuinte, deverá pagar o imposto ao Estado de Tocantins, pela entrada do combustível neste Estado, relativamente às aquisições efetuadas por ele.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Operações Interestaduais com Combustíveis

Gabarito: letra E. A remetente (distribuidora baiana) não se debita do ICMS para a Bahia porque o imposto é devido ao Estado de destino (Tocantins) nas aquisições interestaduais de combustíveis. Para o posto de gasolina (revendedor, contribuinte do ICMS), a distribuidora recolhe o ICMS por substituição tributária para Tocantins. Para a empresa de transporte intramunicipal (que não realiza operações sujeitas a ICMS, mas sim a ISS), a distribuidora não recolhe o imposto, cabendo ao próprio adquirente, na qualidade de contribuinte (consumidor final), pagar o ICMS a Tocantins pela entrada do combustível. Esse tratamento decorre da Lei Complementar nº 87/1996, especialmente do art. 20, § 1º, que nega crédito a mercadorias alheias à atividade do estabelecimento, e da disciplina da substituição tributária para combustíveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o adquirente revendedor (contribuinte do ICMS, sujeito à substituição tributária) e o adquirente que utiliza o combustível como insumo em atividade não sujeita a ICMS. Na alternativa E, a empresa de transporte intramunicipal é tratada como contribuinte para fins de recolhimento do imposto na entrada, o que é correto, pois a lei a considera contribuinte para essa operação específica. Já o posto de gasolina não precisa pagar novamente, pois o imposto já foi recolhido pela distribuidora como substituta.

1Remetente (distribuidora BA)
Não debita para BA
Destino = TO
2Adquirente revendedor (posto)
Contribuinte do ICMS
Substituição tributária
Distribuidora recolhe para TO
Posto se credita
3Adquirente consumidor (transportadora)
Atividade sujeita a ISS
Não contribuinte do ICMS
Distribuidora não recolhe
Transportadora paga ICMS na entrada (TO)
ICMS interestadual (combustíveis)
LEVELsoulevel.com.br
ICMS interestadual (combustíveis): Remetente (distribuidora BA) (Não debita para BA, Destino = TO); Adquirente revendedor (posto) (Contribuinte do ICMS, Substituição tributária, Distribuidora recolhe para TO, Posto se credita); Adquirente consumidor (transportadora) (Atividade sujeita a ISS, Não contribuinte do ICMS, Distribuidora não recolhe, Transportadora paga ICMS na entrada (TO))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos envolvidos deve recolher ICMS. Isso seria correto apenas se a operação fosse isenta ou não tributada, o que não é o caso. A entrada de combustível em Tocantins é tributada, e o imposto deve ser pago, seja pela distribuidora (no caso do posto) ou pela própria transportadora (no caso do uso em atividade alheia ao ICMS).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a distribuidora deve debitar e recolher ICMS para a Bahia, mas que apenas o posto pode se creditar. Na verdade, a distribuidora não recolhe para a Bahia; ela recolhe para Tocantins (como substituta) ou, no caso da transportadora, não recolhe nada, cabendo à transportadora pagar. Além disso, o posto se credita do imposto recolhido pela distribuidora, mas a alternativa omite que a transportadora não teria direito a crédito (atividade alheia).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a distribuidora deve recolher o ICMS para Tocantins como contribuinte. Embora a distribuidora efetivamente recolha o ICMS para Tocantins em relação ao posto (como substituta), ela não é contribuinte nessa qualidade. A contribuinte no destino é o posto (para a saída futura) e, no caso da transportadora, a própria transportadora. A alternativa erra ao unificar o tratamento: a distribuidora só recolhe para Tocantins em relação ao posto; no caso da transportadora, quem recolhe é a transportadora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a distribuidora deve recolher tanto para a Bahia quanto para Tocantins. Isso não é correto, pois o ICMS é único e devido ao destino; a distribuidora não recolhe para a Bahia. A hipótese de dupla tributação não se aplica.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a distribuidora não se debita nem recolhe ICMS para a Bahia, e que a empresa de transporte intramunicipal, na qualidade de contribuinte, deve pagar o imposto a Tocantins. Isso está de acordo com o regime de substituição tributária para combustíveis (a distribuidora recolhe o ICMS para Tocantins no caso do posto revendedor) e com a regra do art. 20, § 1º da LC 87/1996, que impede o crédito para mercadorias alheias à atividade do estabelecimento. A transportadora, por utilizar o combustível em serviço de ISS (atividade não sujeita a ICMS), é considerada consumidora final e, portanto, contribuinte do ICMS na entrada, devendo recolher o imposto ao Estado de Tocantins.

Gabarito: letra E.

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