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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc046269
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em razão de fortes chuvas que ocasionaram inundação, os habitantes de certa área ribeirinha tiveram de depositar seus móveis e utensílios nos armazéns e galpões particulares que se situavam em lugares não atingidos pela calamidade. Esse depósito qualifica-se como
  1. Acontrato inominado, por faltar disposição legal sobre ele, podendo ser gratuito ou oneroso.
  2. Bvoluntário e se presume gratuito, exceto se houver convenção em contrário.
  3. Cnecessário e se presume gratuito.
  4. Dlegal e sujeita o depositário que se recusar a devolver os bens, cessados os efeitos da calamidade, à prisão e ao ressarcimento dos prejuízos.
  5. Emiserável, mas não se presume gratuito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — miserável, mas não se presume gratuito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Depósito Necessário – Calamidade Pública

Gabarito: Letra E. O depósito descrito é necessário na modalidade miserável, por ter sido ocasionado por calamidade pública (fortes chuvas e inundação). Conforme o Código Civil, o depósito necessário não se presume gratuito, diferentemente do depósito voluntário. A situação se enquadra no art. 647, II (depósito miserável) e atrai a regra do art. 651 (não presunção de gratuidade).

A banca testa o conhecimento das modalidades de depósito e a presunção de gratuidade. O depósito voluntário é gratuito por presunção (art. 628), mas o necessário não – justamente porque o depositário não é livremente escolhido.

Depósito
  • 1Voluntário
    • Presume-se gratuito (art. 628)
  • 2Necessário
    • Não se presume gratuito (art. 651)
    • Modalidades
      • Legal (imposição legal)
      • Miserável (calamidade pública)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O depósito não é inominado; possui disciplina legal específica nos arts. 627 a 652 do Código Civil. Pode ser gratuito ou oneroso, mas isso não o torna inominado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O depósito é necessário, não voluntário. Além disso, o depósito necessário não se presume gratuito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora classifique corretamente como necessário, erra ao afirmar que se presume gratuito. O art. 651 do CC dispõe exatamente o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modalidade não é “legal” (que decorre de imposição legal, e não de calamidade). A prisão e o ressarcimento são consequências aplicáveis ao depósito necessário (art. 652), mas a classificação está errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O depósito é classificado como miserável (subespécie do necessário), por ocorrer em razão de calamidade pública. E, conforme o art. 651 do CC, não se presume gratuito – diferentemente do depósito voluntário (art. 628).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a presunção de gratuidade do depósito voluntário e a regra do depósito necessário. Lembre-se: voluntário → presume-se gratuito (art. 628); necessário → não se presume gratuito (art. 651).

Gabarito: letra E

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