Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc046269
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em razão de fortes chuvas que ocasionaram inundação, os habitantes de certa área ribeirinha tiveram de depositar seus móveis e utensílios nos armazéns e galpões particulares que se situavam em lugares não atingidos pela calamidade. Esse depósito qualifica-se como
Acontrato inominado, por faltar disposição legal sobre ele, podendo ser gratuito ou oneroso.
Bvoluntário e se presume gratuito, exceto se houver convenção em contrário.
Cnecessário e se presume gratuito.
Dlegal e sujeita o depositário que se recusar a devolver os bens, cessados os efeitos da calamidade, à prisão e ao ressarcimento dos prejuízos.
Emiserável, mas não se presume gratuito.
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GabaritoE — miserável, mas não se presume gratuito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Depósito Necessário – Calamidade Pública
Gabarito: Letra E. O depósito descrito é necessário na modalidade miserável, por ter sido ocasionado por calamidade pública (fortes chuvas e inundação). Conforme o Código Civil, o depósito necessário não se presume gratuito, diferentemente do depósito voluntário. A situação se enquadra no art. 647, II (depósito miserável) e atrai a regra do art. 651 (não presunção de gratuidade).
A banca testa o conhecimento das modalidades de depósito e a presunção de gratuidade. O depósito voluntário é gratuito por presunção (art. 628), mas o necessário não – justamente porque o depositário não é livremente escolhido.
Depósito
1Voluntário
Presume-se gratuito (art. 628)
2Necessário
Não se presume gratuito (art. 651)
Modalidades
Legal (imposição legal)
Miserável (calamidade pública)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O depósito não é inominado; possui disciplina legal específica nos arts. 627 a 652 do Código Civil. Pode ser gratuito ou oneroso, mas isso não o torna inominado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O depósito é necessário, não voluntário. Além disso, o depósito necessário não se presume gratuito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente como necessário, erra ao afirmar que se presume gratuito. O art. 651 do CC dispõe exatamente o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A modalidade não é “legal” (que decorre de imposição legal, e não de calamidade). A prisão e o ressarcimento são consequências aplicáveis ao depósito necessário (art. 652), mas a classificação está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O depósito é classificado como miserável (subespécie do necessário), por ocorrer em razão de calamidade pública. E, conforme o art. 651 do CC, não se presume gratuito – diferentemente do depósito voluntário (art. 628).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a presunção de gratuidade do depósito voluntário e a regra do depósito necessário. Lembre-se: voluntário → presume-se gratuito (art. 628); necessário → não se presume gratuito (art. 651).