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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc046270
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em transporte gratuito de pessoa, a responsabilidade civil do transportador é regulada pela seguinte regra, extraída da lei e da jurisprudência:
  1. ANo transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
  2. BO transportador não responde em nenhuma hipótese pelos danos causados à pessoa transportada, mas responde pelos danos causados à sua bagagem, salvo motivo de força maior ou fortuito interno.
  3. CSubordina-se às normas do contrato de transporte aquele realizado gratuitamente por amizade ou cortesia.
  4. DNão se considera gratuito o transporte apenas se o transportador receber remuneração em dinheiro, não desnaturando a gratuidade o recebimento de vantagem indireta, como o pagamento de pedágio e alimentação do transportador.
  5. EÉ vedado o transporte de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, sujeitando essa infração à responsabilidade objetiva do transportador.
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GabaritoA — No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte Gratuito – Responsabilidade Civil

Gabarito: letra A. A responsabilidade civil do transportador em transporte gratuito por amizade ou cortesia é subjetiva, exigindo dolo ou culpa grave (Súmula 145 do STJ), e o contrato não se subordina às normas do transporte oneroso (CC, art. 736). A alternativa A reproduz exatamente esse entendimento.

Art. 736CC

Art. 736 – "Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia."

Parágrafo único – "Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 145

Súmula 145 do STJ:

"No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

A

No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

✅ Sim

Reproduz a Súmula 145 do STJ.

B

O transportador não responde em nenhuma hipótese pelos danos causados à pessoa transportada, mas responde pelos danos causados à sua bagagem, salvo motivo de força maior ou fortuito interno.

❌ Não

A Súmula 145 prevê responsabilidade por dolo ou culpa grave; a bagagem segue a mesma regra.

C

Subordina-se às normas do contrato de transporte aquele realizado gratuitamente por amizade ou cortesia.

❌ Não

Contraria o art. 736 do CC, que exclui essa subordinação.

D

Não se considera gratuito o transporte apenas se o transportador receber remuneração em dinheiro, não desnaturando a gratuidade o recebimento de vantagem indireta, como o pagamento de pedágio e alimentação do transportador.

❌ Não

O parágrafo único do art. 736 estabelece que vantagens indiretas desnaturam a gratuidade.

E

É vedado o transporte de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis, sujeitando essa infração à responsabilidade objetiva do transportador.

❌ Não

Tema estranho ao transporte gratuito; a responsabilidade é subjetiva (dolo ou culpa grave).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente a Súmula 145 do STJ, que é a regra aplicável ao transporte gratuito desinteressado. O transportador só responde se agir com dolo ou culpa grave.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o transportador não responde em nenhuma hipótese pelos danos à pessoa, mas a Súmula 145 prevê responsabilidade por dolo ou culpa grave. Além disso, a bagagem está sujeita à mesma regra (CC, art. 734, mas com as exceções do transporte gratuito).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o transporte gratuito se subordina às normas do contrato de transporte, em clara contradição com o art. 736 do CC, que expressamente exclui essa subordinação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que vantagens indiretas (pedágio, alimentação) não desnaturam a gratuidade, mas o parágrafo único do art. 736 estabelece justamente o contrário: a percepção de vantagens indiretas torna o transporte não gratuito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata de vedação de transporte de menores desacompanhados e responsabilidade objetiva, tema estranho à regra do transporte gratuito. A responsabilidade no transporte gratuito é subjetiva (dolo ou culpa grave), não objetiva.

Gabarito: letra A.

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