Lei 11.343/2006 – SISNAD e entendimento do STJ
Gabarito: letra C. O art. 40, V, da Lei 11.343/2006 prevê aumento de pena quando caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal. O STJ consolidou o entendimento de que, para a incidência dessa majorante, não é necessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. As demais alternativas contrariam dispositivo legal expresso ou jurisprudência pacífica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de tráfico internacional de drogas, especialmente quando a droga é remetida do exterior por via postal, conforme Súmula 528 do STJ. A alternativa indica juiz estadual, o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 11.343/2006, por ser mais benéfica em diversos aspectos, pode retroagir para beneficiar o réu (art. 2º, parágrafo único, CP). Além disso, é vedada a combinação de leis penais, conforme Súmula 501 do STJ. A alternativa nega a retroatividade e admite a combinação, errando duplamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 40Lei-11343
Art. 40 — As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V — caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal
A expressão "caracterizado" é interpretada pelo STJ no sentido de que não se exige a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente que haja prova inequívoca de que o agente tinha a intenção de realizar o tráfico interestadual. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas...
A conduta descrita continua sendo crime, embora com penas alternativas (advertência, prestação de serviços, medida educativa). Dizer que "não terá praticado qualquer delito" é falso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 31Lei-11343
Art. 31 — É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
A alternativa afirma que a licença é dispensável, contrariando frontalmente o texto legal, que exige licença inclusive para fins medicinais.
Gabarito: letra C.