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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2018

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc046274
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Joaquim, casado com Antonia, mantinha relacionamento extraconjugal há mais de dois anos com a viúva Lucrécia. Certo dia, Joaquim, na condução de seu automóvel, levando como passageiros sua esposa Antonia e seu sogro Ricardo, realizou uma imprudente ultrapassagem, em local proibido, e acabou por colidi-lo frontalmente contra o carro guiado por Pedro, que trafegava regularmente em sua mão de direção. Do acidente resultou a destruição de ambos os veículos e as mortes de todos os ocupantes do automóvel de seu causador. Joaquim e Antonia, quando da chegada do resgate, já estavam sem vida, não se tendo conseguido estabelecer o pré-morto. Ricardo ainda foi socorrido, mas faleceu a caminho do hospital, deixando vivo o filho José. Já Antonia e Joaquim não tinham descendentes; Joaquim, não possuía ascendentes nem descendentes, tendo como único parente conhecido Romeu, filho de um primo. Nenhum dos falecidos deixou testamento, mas possuíam bens e Joaquim celebrara contrato de seguro de vida em que indicara Romeu como beneficiário. Neste caso, os bens de
  1. AJoaquim serão herdados por Lucrécia e por Romeu, que também receberá a indenização de seguro; Pedro, no entanto, terá direito de pedir o pagamento de sua indenização antes que os bens de Joaquim sejam partilhados entre aqueles herdeiros. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
  2. BJoaquim serão herdados por Lucrécia; Pedro, entretanto, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim. Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
  3. CJoaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, porém, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.
  4. DAntonia serão herdados por José. Os bens de Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, contudo, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro.
  5. EJoaquim serão arrecadados, sua herança considerada jacente e, a final, declarada vacante. Pedro terá direito de receber sua indenização, retirada do seguro de vida deixado por Joaquim, e Romeu apenas receberá o que sobrar dessa indenização securitária. Os bens de Antonia serão herdados por José.
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GabaritoC — Joaquim serão arrecadados e sua herança será considerada jacente; Pedro, porém, terá direito de pedir o pagamento de indenização, que será suportada pela herança de Joaquim; a final a herança de Joaquim será declarada vacante, mas Romeu receberá a indenização do seguro. Os bens de Antonia serão herdados por Ricardo, que os transmitirá a José.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Vocação Hereditária e Herança Jacente

Gabarito: Letra C. No caso, Joaquim não possui herdeiros legítimos (Lucrécia não é herdeira, Romeu é colateral além do 4º grau) – sua herança será arrecadada como jacente e, após trânsito em julgado, declarada vacante. Pedro pode exigir a indenização contra a herança de Joaquim. O seguro de vida pertence exclusivamente a Romeu (beneficiário indicado). Os bens de Antonia são herdados por Ricardo (pai, que a sobreviveu por instantes) e, com a morte deste, transmitem-se a seu filho José.

A banca testa o conhecimento sobre a ordem de vocação hereditária (CC, arts. 1.829 e seguintes), a comoriência (art. 8º), a herança jacente/vacante (arts. 1.819-1.823) e a natureza do seguro de vida (art. 792).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a Lucrécia e Romeu a condição de herdeiros de Joaquim. Lucrécia não possui vínculo jurídico que a torne herdeira; Romeu, como filho de primo (colateral de 5º grau), está fora da ordem de vocação hereditária (somente até o 4º grau). Além disso, a indenização do seguro de vida é destinada exclusivamente ao beneficiário nomeado, não integrando a herança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro de indicar Lucrécia como herdeira de Joaquim. A afirmação sobre a indenização de Pedro e o seguro de vida está correta, mas a parte principal está equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a situação jurídica: herança de Joaquim como jacente (depois vacante), direito de Pedro de exigir indenização do espólio, seguro de vida destinado a Romeu, e a transmissão dos bens de Antonia a Ricardo e, posteriormente, a José. Todos os elementos estão de acordo com o Código Civil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os bens de Antonia serão herdados diretamente por José. Na realidade, Ricardo (pai) sobreviveu a Antonia, recebeu sua herança e, ao falecer, transmitiu-a a José. A alternativa pula essa etapa, contrariando o princípio da saisine.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina que a indenização de Pedro seja retirada do seguro de vida, o que é inviável: o seguro de vida é bem próprio do beneficiário (Romeu), não compõe a herança. Além disso, diz que Romeu receberá apenas o que sobrar dessa indenização, subvertendo o direito autônomo do beneficiário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre companheira extraconjugal (Lucrécia) e herdeira legítima, bem como a classificação de Romeu como colateral de grau suficiente. Lembre-se: somente colaterais até o 4º grau herdam; o seguro de vida é independente da herança.

Gabarito: letra C.

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