Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fc046275
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,
Aa existência de relacionamento amoroso da vítima com o agente é hipótese de excludente de antijuridicidade do crime em questão.
Bo consentimento da vítima para a prática do ato afasta o caráter delitivo do crime, constituindo causa de excludente de ilicitude.
Ca experiência sexual anterior da vítima é relevante para a tipificação do delito.
Dincorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput do art. 217-A com alguém que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Eo referido crime não está elencado na Lei no 8.072/1990 como hediondo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput do art. 217-A com alguém que, por enfermidade, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estupro de vulnerável (art. 217-A CP)
Gabarito: letra D. Nos termos do Tema Repetitivo 918 do STJ, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a tipificação do crime de estupro de vulnerável. A única alternativa correta é a D, pois o §1º do art. 217-A do Código Penal estende a mesma pena para quem pratica as condutas com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento.
Estupro de vulnerável (art. 217-A): Elementos (Conjunção carnal ou ato libidinoso, Vítima menor de 14 anos, Vulnerabilidade absoluta); Fatores irrelevantes (Tema 918 STJ) (Consentimento da vítima, Experiência sexual anterior, Relacionamento amoroso); §1º (mesma pena) (Enfermidade ou deficiência mental, Sem discernimento); Hediondo (Lei 8.072/90)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relacionamento amoroso constitui excludente de antijuridicidade. O STJ, no Tema 918, consolidou que o relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime, não excluindo a ilicitude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O consentimento da vítima menor de 14 anos é irrelevante; a vulnerabilidade é absoluta. Não se trata de excludente de ilicitude. Súmula/Tema 918 do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A experiência sexual anterior da vítima é igualmente irrelevante, conforme o mesmo entendimento jurisprudencial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §1º do art. 217-A do CP prevê a mesma pena (reclusão, de 10 a 18 anos) para quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui o necessário discernimento para a prática do ato. Portanto, a alternativa está em conformidade com a legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O estupro de vulnerável é crime hediondo, nos termos do art. 1º, VI, da Lei nº 8.072/1990 (redação dada pela Lei nº 12.015/2009). Está sim elencado na Lei de Crimes Hediondos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença comum de que consentimento ou relacionamento amoroso poderiam excluir o crime. Contudo, o STJ pacificou que tais circunstâncias são irrelevantes para o estupro de vulnerável. Memorize: para menores de 14 anos, a vulnerabilidade é absoluta.