Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc046276
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Nos contratos de empreitada de edifício, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
Airredutível de 3 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
Birredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
Cde 5 anos, prorrogável ou redutível por acordo entre as partes, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
Dprescricional de 10 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
Ede garantia de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, desde que comprovada sua culpa.
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GabaritoB — irredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
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Contrato de Empreitada – Prazo de Responsabilidade e Decadência
Gabarito: letra B. O Código Civil, no art. 618, estabelece que o empreiteiro de materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da obra, e o dono da obra decai do direito se não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Código Civil:
Art. 618 — Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único — Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo irredutível de 3 anos. O CC determina 5 anos. O restante (decadência de 180 dias) está correto, mas o prazo central está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os termos do art. 618: prazo irredutível de 5 anos e decadência de 180 dias. A banca cobra a literalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz prazo de 5 anos prorrogável ou redutível. O CC é expresso: o prazo é irredutível (não admite redução nem prorrogação). Além disso, a decadência de 180 dias está correta, mas a natureza do prazo invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica prazo prescricional de 10 anos. O prazo do art. 618 é de garantia (decadencial) de 5 anos, não prescricional. O prazo de 10 anos refere-se à prescrição da pretensão de reparação civil (art. 205 do CC), não à responsabilidade pela solidez e segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona prazo de garantia de 5 anos, mas acrescenta "desde que comprovada sua culpa". A responsabilidade do empreiteiro por solidez e segurança é objetiva (independente de culpa), bastando a ocorrência do vício no prazo. A condição de culpa é estranha ao art. 618.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo correto (5 anos) por 3 ou 10 anos, e insere a possibilidade de redução/prorrogação ou exigência de culpa. O candidato deve lembrar que o prazo é irredutível e a responsabilidade é objetiva. Memorize o art. 618: cinco anos, irredutível, e decadência de 180 dias.