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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc046276
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Nos contratos de empreitada de edifício, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
  1. Airredutível de 3 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
  2. Birredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
  3. Cde 5 anos, prorrogável ou redutível por acordo entre as partes, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
  4. Dprescricional de 10 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.
  5. Ede garantia de 5 anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, desde que comprovada sua culpa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — irredutível de 5 anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, mas o dono da obra decairá desse direito que lhe é assegurado, se não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou do defeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Empreitada – Prazo de Responsabilidade e Decadência

Gabarito: letra B. O Código Civil, no art. 618, estabelece que o empreiteiro de materiais e execução responde, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da obra, e o dono da obra decai do direito se não propuser a ação nos 180 dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Código Civil:

Art. 618 — Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único — Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo irredutível de 3 anos. O CC determina 5 anos. O restante (decadência de 180 dias) está correto, mas o prazo central está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os termos do art. 618: prazo irredutível de 5 anos e decadência de 180 dias. A banca cobra a literalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz prazo de 5 anos prorrogável ou redutível. O CC é expresso: o prazo é irredutível (não admite redução nem prorrogação). Além disso, a decadência de 180 dias está correta, mas a natureza do prazo invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica prazo prescricional de 10 anos. O prazo do art. 618 é de garantia (decadencial) de 5 anos, não prescricional. O prazo de 10 anos refere-se à prescrição da pretensão de reparação civil (art. 205 do CC), não à responsabilidade pela solidez e segurança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona prazo de garantia de 5 anos, mas acrescenta "desde que comprovada sua culpa". A responsabilidade do empreiteiro por solidez e segurança é objetiva (independente de culpa), bastando a ocorrência do vício no prazo. A condição de culpa é estranha ao art. 618.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto (5 anos) por 3 ou 10 anos, e insere a possibilidade de redução/prorrogação ou exigência de culpa. O candidato deve lembrar que o prazo é irredutível e a responsabilidade é objetiva. Memorize o art. 618: cinco anos, irredutível, e decadência de 180 dias.

Gabarito final: letra B.

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