Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2018
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc046277
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A extinção da punibilidade pode ser compreendida como sendo a perda do direito do Estado de impor sanção penal ao autor de fato típico e ilícito. É possível, assim, encontrar hipóteses de extinção da punibilidade no Código Penal, bem como nas legislações extravagantes. Acerca do tema, é correto afirmar:
ANa hipótese de abolitio criminis (abolição do crime) permanece a reincidência como efeito secundário da infração penal.
BAs causas de extinção de punibilidade sempre se comunicam aos coautores e partícipes, em razão de se tratar de matéria de ordem pública.
CA sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
DA anistia, graça ou indulto não são hipóteses de extinção da punibilidade, por serem atos concedidos pelo chefe do Poder Executivo, e não pelo Judiciário.
ENos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
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GabaritoC — A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
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Causas de extinção da punibilidade
Gabarito: letra C. Apenas a alternativa C está correta, pois reproduz o teor do art. 120 do Código Penal ("A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência"). As demais alternativas erram ao afirmar que a abolitio criminis gera reincidência, que as causas de extinção sempre se comunicam, que anistia/graça/indulto não extinguem punibilidade, ou que a extinção de um crime conexo impede a agravação pela conexão.
Art. 120CP
Art. 120 — "A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência."
Extinção da punibilidade
1Conceito
Perda do direito de punir do Estado
Fato típico e ilícito
2Causas (art. 107 CP)
Abolitio criminis
Não gera reincidência
Anistia, graça, indulto
Concedidas pelo Executivo
Extinguem a punibilidade
Perdão judicial (art. 120)
Não gera reincidência
Declaratório
3Comunicação
Regra: pessoais (não se comunicam)
Retratação (art. 143)
Perdão judicial
Exceção: comunicam-se
4Conexão (art. 108)
Extinção de um crime
Não impede agravação dos demais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, na abolitio criminis, permanece a reincidência como efeito secundário. Isso é falso: a abolitio criminis (retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso) extingue a punibilidade e apaga todos os efeitos penais da condenação, inclusive a possibilidade de ser considerado reincidente. Não subsiste qualquer efeito penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"AS causas de extinção de punibilidade sempre se comunicam aos coautores e partícipes" — o advérbio sempre torna a assertiva falsa. Diversas causas são pessoais e não se comunicam, como a retratação nos crimes contra a honra (art. 143 CP) e o perdão judicial (que depende da situação individual). A comunicabilidade é a exceção, não a regra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 120 do CP. A sentença que concede perdão judicial é declaratória de extinção da punibilidade e não gera reincidência, conforme expressa disposição legal. O STJ também consolidou o entendimento (Súmula 18: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório").
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anistia, a graça e o indulto são sim causas de extinção da punibilidade, previstas no art. 107, II, do CP. O fato de serem concedidas pelo Chefe do Poder Executivo não retira essa natureza. A alternativa inverte o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 108 do CP determina exatamente o contrário: "Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão." Portanto, a extinção de um crime conexo não impede a agravação decorrente da conexão.