Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fc046278
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
João contratou Marcenaria da Família para fabricar móveis sob medida e instalá-los em sua casa. Ajustaram os contratantes que o pagamento do preço se daria em duas parcelas: a primeira, correspondente à metade, na data da assinatura do instrumento; e a segunda, referente à outra metade, quando da entrega do serviço, que deveria ocorrer em até seis meses. João efetuou o pagamento da primeira prestação, mas, ao término do prazo de seis meses estipulado, Marcenaria da Família não concluiu o serviço. Neste caso, João
Asomente poderá pleitear judicialmente a rescisão do contrato, além de perdas e danos.
Bdeverá consignar em pagamento o valor faltante, porque o prazo de pagamento de sua dívida está vencido.
Cpoderá reter o pagamento da importância faltante, até que o serviço seja entregue, e, se cobrado em Juízo, não poderá opor exceções, senão aquelas de natureza processual, porque sua dívida está vencida.
Dpoderá reter o pagamento da importância faltante, até que o serviço seja entregue, e, se cobrado em Juízo, opor exceção substancial prevista em lei.
Eterá de pagar o valor faltante para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação assumida pela contratada, sob cominação de multa diária.
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GabaritoD — poderá reter o pagamento da importância faltante, até que o serviço seja entregue, e, se cobrado em Juízo, opor exceção substancial prevista em lei.
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Contratos – Exceção do Contrato Não Cumprido
Gabarito: letra D. João pode reter o pagamento da parcela faltante até que o serviço seja concluído, e, se cobrado judicialmente, pode opor a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), que é uma exceção substancial (de mérito) prevista no Código Civil (art. 476). A alternativa D descreve exatamente essa situação.
A questão envolve contrato bilateral (prestação de serviço contra pagamento). O pagamento da segunda parcela foi ajustado para o momento da entrega do serviço – condição suspensiva. Como a entregar não ocorreu, a dívida de João não está vencida. Portanto, ele pode reter o pagamento e, se cobrado, opor a exceção do contrato não cumprido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
João não está limitado a pleitear apenas a rescisão judicial; pode também reter o pagamento, exigir o cumprimento forçado ou rescindir o contrato, sempre com perdas e danos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A dívida de João não está vencida, pois o pagamento da segunda parcela estava condicionado à entrega do serviço (condição suspensiva). Portanto, não há obrigação de consignar em pagamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João não poderá opor exceções substanciais, apenas processuais. Isso é falso: a exceptio non adimpleti contractus é uma exceção substancial (de mérito) que ele pode opor, com fundamento no art. 476 do CC.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme fundamentado, João pode reter o pagamento até a entrega do serviço e, se cobrado em juízo, opor a exceção substancial prevista em lei (exceptio non adimpleti contractus).
Alternativa E — ❌ Incorreta
João não precisa pagar o valor faltante para exigir o cumprimento. Ao contrário, ele pode reter o pagamento e exigir que a contratada cumpra a obrigação, sob pena de multa diária ou rescisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a segunda parcela está vencida pelo simples decurso do prazo de seis meses. Contudo, o pagamento estava condicionado à entrega do serviço, que não ocorreu – logo a dívida não é exigível. A exceptio permite reter o pagamento sem incorrer em mora.
PEGA ESSA DICA!
Em contratos bilaterais, sempre verifique se as prestações são simultâneas ou se uma depende da outra. Se a prestação do devedor estiver condicionada a um evento (como a entrega de serviço), enquanto este não ocorrer, o credor não pode exigir o pagamento. A exceptio non adimpleti contractus é a defesa típica nesses casos.