Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
fc046281
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação à ação rescisória,
  1. Ao Ministério Público pode ajuizá-la apenas se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.
  2. Bseu rol é meramente elucidativo, abrangendo na atual sistemática processual os atos homologatórios praticados no curso da execução.
  3. Csomente a decisão de mérito é rescindível.
  4. Dseu objeto deve abranger necessariamente a decisão meritória em sua integralidade.
  5. Esua propositura não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — sua propositura não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Rescisória – CPC/2015

Gabarito: letra E. A propositura da ação rescisória não suspende, por si só, o cumprimento da decisão rescindenda; apenas a concessão de tutela provisória pode impedir a execução (art. 969 do CPC/2015). As demais alternativas trazem erros quanto à legitimidade do Ministério Público, ao rol de hipóteses, ao objeto rescindível e à necessidade de integralidade.

A questão cobra a literalidade de dispositivos centrais do CPC/2015 sobre a ação rescisória. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

O MP pode ajuizar ação rescisória apenas se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

Art. 967, III e parágrafo único, CPC/2015

❌ Incorreta: o MP também pode ajuizar nas hipóteses de simulação/colusão para fraudar a lei e em outros casos que imponham sua atuação.

B

O rol de hipóteses da ação rescisória é meramente elucidativo e abrange atos homologatórios praticados no curso da execução.

Art. 966, caput e §4º, CPC/2015

❌ Incorreta: o rol é taxativo, e atos homologatórios na execução são objeto de ação anulatória, não de rescisória.

C

Somente a decisão de mérito é rescindível.

Art. 966, caput e §2º, CPC/2015

❌ Incorreta: também são rescindíveis decisões não meritórias que impeçam a repropositura da demanda ou a admissibilidade do recurso.

D

O objeto da ação rescisória deve abranger necessariamente a decisão meritória em sua integralidade.

Art. 966, caput e §2º, CPC/2015

❌ Incorreta: a rescisão pode ser parcial, e o objeto pode incluir decisões não meritórias nas hipóteses do §2º.

E

A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

Art. 969, CPC/2015

✅ Correta: a ação rescisória não suspende a execução, salvo se concedida tutela provisória.

Ação rescisória (CPC/2015)
  • 1Cabimento (art. 966)
    • Decisão de mérito (caput)
    • Decisão não meritória (§2º)
      • Impede repropositura
      • Impede admissibilidade de recurso
    • Rol taxativo (não elucidativo)
  • 2Legitimidade do MP (art. 967, III)
    • Não foi ouvido (obrigatória)
    • Simulação/colusão
    • Outros casos de atuação
  • 3Efeitos (art. 969)
    • Propositura não suspende
    • Tutela provisória pode impedir
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério Público só pode ajuizar a ação rescisória se não foi ouvido no processo em que era obrigatória sua intervenção. O art. 967, III, prevê a legitimidade do MP, e o parágrafo único do mesmo artigo lista três hipóteses: (a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; (b) quando a decisão rescindenda é efeito de simulação ou colusão das partes para fraudar a lei; (c) em outros casos em que se imponha sua atuação. Portanto, o MP pode ajuizar também nas hipóteses (b) e (c), e não "apenas" naquela primeira. Erro: restrição indevida da legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o rol do art. 966 é "meramente elucidativo" e que abrange atos homologatórios praticados no curso da execução. O rol de hipóteses de cabimento da ação rescisória é taxativo, não exemplificativo. Além disso, os atos homologatórios praticados na execução não são rescindíveis por ação rescisória, mas sujeitam-se à ação anulatória própria (art. 966, §4º). Erro: afirmar que o rol é elucidativo e incluir atos homologatórios como objeto de rescisória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Somente a decisão de mérito é rescindível." O caput do art. 966 realmente se refere à decisão de mérito, mas o §2º amplia o cabimento: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:" – seguem-se duas hipóteses (nova propositura da demanda ou admissibilidade do recurso). Portanto, também são rescindíveis decisões não meritórias que obstem a repropositura ou o recurso. Erro: ignorar a exceção do §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Seu objeto deve abranger necessariamente a decisão meritória em sua integralidade." O §3º do art. 966 expressamente admite a rescisória parcial: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão." Logo, não é necessário abranger toda a decisão. Erro: afirmar a integralidade como requisito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Sua propositura não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória." É a redação literal do art. 969 do CPC/2015:

Art. 969CPC

Art. 969 — "A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."

Portanto, a regra é que a execução prossegue; só se suspende se houver tutela provisória (liminar, antecipação dos efeitos da tutela) concedida pelo tribunal. Alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do efeito dúplice da ação rescisória: ela não suspende automaticamente o cumprimento da decisão atacada. O art. 969 é explícito. Decore também que o rol do art. 966 é taxativo e que há uma ação anulatória própria para atos homologatórios (art. 966, §4º).

Link permanente: /questoes/fc046281