Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
fc046283
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
No que se refere às regras da confissão previstas no CPC, a confissão
Aem juízo vale como admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, se feita por agente maior e capaz.
Bé revogável, como regra, por se tratar de ato jurídico unilateral, podendo ainda ser anulada se decorreu de erro de fato, de dolo ou de coação.
Cjudicial só pode ser espontânea, já que a confissão provocada é exclusiva do procedimento extrajudicial.
Djudicial faz prova contra o confitente, prejudicando os litisconsortes.
Eextrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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GabaritoE — extrajudicial, quando feita oralmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
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Confissão no CPC
Gabarito: letra E. A confissão extrajudicial, quando feita oralmente, só tem eficácia se a lei não exigir prova literal para o ato – regra decorrente do Código Civil e que se harmoniza com o sistema probatório do CPC. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC ou do CC.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 390, 391 e 392 do CPC e do art. 214 do CC sobre confissão. Vejamos cada alternativa:
Confissão (CPC)
1Judicial
Espontânea
Provocada (depoimento pessoal)
Efeito: prova contra o confitente
Não prejudica litisconsortes
Não vale para direitos indisponíveis
2Extrajudicial
Escrita
Oral
Só vale se lei não exigir prova literal
3Natureza
Irrevogável
Anulável por erro de fato ou coação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão em juízo vale como admissão de fatos relativos a direitos indisponíveis, se feita por agente maior e capaz. O CPC diz o contrário:
Art. 392CPC
Art. 392 – “Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.”
A capacidade do agente é irrelevante para esse caso: a admissão de fatos sobre direitos indisponíveis jamais vale como confissão. ❌
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a confissão é revogável (como regra) e pode ser anulada por erro de fato, dolo ou coação. A lei civil é clara:
Art. 214CC
Art. 214 – “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.”
A confissão é irrevogável, não revogável. Além disso, o CC só menciona erro de fato e coação como causas de anulação; dolo não está previsto nesse dispositivo. ❌
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a confissão judicial só pode ser espontânea, sendo a provocada exclusiva do procedimento extrajudicial. O CPC admite ambas:
Art. 390CPC
Art. 390 – “A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.”
Portanto, a confissão provocada (depoimento pessoal) é perfeitamente judicial. ❌
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a confissão judicial faz prova contra o confitente e prejudica os litisconsortes. O CPC afasta expressamente esse efeito:
Art. 391CPC
Art. 391 – “A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.”
A confissão de um litisconsorte não aproveita nem prejudica os demais. ❌
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A confissão extrajudicial pode ser feita oralmente, mas sua eficácia fica condicionada à formalidade exigida pela lei para o ato: se a lei exigir prova literal (escrita), a confissão oral não terá validade. Essa regra decorre do sistema do Código Civil (art. 212 e seguintes) e é pacífica na doutrina. O CPC não a disciplina especificamente, mas o princípio geral é esse. ✅