Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fc046285
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação à petição inicial e ao pedido, está correto afirmar:
AO pedido poderá ser alterado pelo autor até a citação, bem como a causa de pedir, desde que haja a anuência do réu.
BSe o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado.
CO pedido deve ser certo, mas são compreendidos no principal os juros legais, a multa contratual, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios.
DO pedido deve ser determinado, inexistindo na atual sistemática processual civil a possibilidade de formulação de pedidos genéricos, salvo somente nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.
EÉ lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão, somente se os pedidos forem compatíveis entre si e se o tipo de procedimento for o mesmo.
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GabaritoB — Se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado.
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Petição Inicial e Pedido no CPC/2015
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 321 do CPC, que determina o prazo de 15 dias para emenda da inicial. As demais alternativas contêm erros: alteração do pedido independe de consentimento do réu até a citação (A), inclusão indevida de multa contratual (C), pedidos genéricos não se limitam a ações universais (D), e requisitos da cumulação omitem juízo competente e possibilidade de procedimento comum (E).
Petição inicial e pedido (CPC/2015)
1Emenda da inicial (art. 321)
Prazo: 15 dias
Juiz indica o que corrigir
2Alteração do pedido (art. 329, I)
Até a citação
Independe de consentimento do réu
3Pedido certo (art. 322, §1º)
Compreende no principal
Juros legais
Correção monetária
Verbas de sucumbência
Honorários advocatícios
Não inclui multa contratual
4Pedido genérico (art. 324, §1º)
Ações universais
Consequências indetermináveis
Objeto/valor dependente de apuração
5Cumulação de pedidos (art. 327)
Requisitos
Compatibilidade
Mesmo procedimento
Mesmo juízo competente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 329, I, do CPC estabelece que o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação independentemente de consentimento do réu. A alternativa exige anuência, o que está errado.
Art. 329CPC
"até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 321 do CPC.
Art. 321CPC
"O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 322, §1º, do CPC lista o que se compreende no principal: juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios. Não inclui multa contratual.
Art. 322, §1CPC
"Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pedido genérico é admitido em três hipóteses (art. 324, §1º), não apenas nas ações universais. A alternativa restringe indevidamente.
Art. 324, §1CPC
"É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 327, caput e §1º, permite a cumulação independentemente de conexão, mas exige três requisitos: compatibilidade, mesmo juízo competente e adequação do procedimento. A alternativa menciona apenas compatibilidade e procedimento, omitindo o juízo competente, e não considera a possibilidade do §2º (uso do procedimento comum quando os procedimentos são diversos). Portanto, está incorreta.
Art. 327, §1CPC
"É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento."