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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc046289
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Referente às ações possessórias, considere.I. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometidos pelo autor.II. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.III. Na pendência de ação possessória é possível ao réu, como meio de defesa, propor ação de reconhecimento de domínio, sendo defeso porém ao autor o ajuizamento da ação dominial.IV. Quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho, seu procedimento admite liminar; após esse prazo o procedimento será ordinário, perdendo a ação seu caráter possessório.V. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de cinco dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BI, II e V.
  3. CII, III e IV.
  4. DI, II, IV e V.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Possessórias

Gabarito: letra B. Os itens I, II e V estão corretos, respectivamente com base no art. 556 do CPC/2015 (reconvenção possessória), no princípio da fungibilidade (art. 557) e na caução por idoneidade financeira (art. 559). Os itens III e IV incorrem em erros: o III inverte a vedação de ação de domínio (que alcança ambas as partes) e o IV afirma, equivocadamente, que após ano e dia a ação perde o caráter possessório.

A banca testa o conhecimento dos dispositivos específicos das ações possessórias no CPC/2015, especialmente os arts. 556 a 559. É essencial conhecer a literalidade desses artigos, bem como o entendimento consolidado sobre a fungibilidade das ações possessórias.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometidos pelo autor.

Art. 556 do CPC/2015

II

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

Art. 557 do CPC/2015 (fungibilidade)

III

Na pendência de ação possessória é possível ao réu, como meio de defesa, propor ação de reconhecimento de domínio, sendo defeso porém ao autor o ajuizamento da ação dominial.

Art. 557 do CPC/2015 (vedação a ambas as partes)

IV

Quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho, seu procedimento admite liminar; após esse prazo o procedimento será ordinário, perdendo a ação seu caráter possessório.

Art. 558 do CPC/2015 (liminar na posse nova) e art. 559 (rito comum na posse velha, sem perda do caráter possessório)

V

Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado não tem idoneidade financeira para responder pelos danos, poderá exigir caução.

Art. 559 do CPC/2015

Item I — ✅ Correto

O art. 556 do CPC/2015 faculta ao réu, na contestação, alegar que foi ofendido na posse e demandar proteção possessória e indenização. O texto legal é claro:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 556 — "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometidos pelo autor."

Assim, o item I reproduz fielmente o dispositivo, estando correto.

Item II — ✅ Correto

O princípio da fungibilidade das ações possessórias está consagrado no art. 557 do CPC/2015: a propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede o juiz de conceder a proteção correspondente à que estiver demonstrada. Embora o texto literal desse artigo não esteja no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas. Portanto, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que, na pendência de ação possessória, o réu pode propor ação de reconhecimento de domínio, mas o autor não pode. Na verdade, o art. 557 do CPC/2015 veda a ambos (autor e réu) o ajuizamento de ação de domínio durante a ação possessória. O diagrama do contexto menciona a regra do antigo art. 923 do CPC/1973, que foi mantida no novo CPC. Logo, o item inverte a proibição, sendo incorreto.

Item IV — ❌ Incorreto

Dentro de ano e dia (posse nova), o procedimento admite liminar (art. 558). Passado esse prazo (posse velha), o rito passa a ser o comum, mas a ação não perde seu caráter possessório. Ela continua sendo uma ação possessória, apenas com procedimento comum. Portanto, a afirmação de que "perde a ação seu caráter possessório" é falsa.

Item V — ✅ Correto

O art. 559 do CPC/2015 prevê exatamente a situação descrita: se o réu provar que o autor (beneficiário da liminar) carece de idoneidade financeira, o juiz concede prazo de 5 dias para caução, sob pena de depósito da coisa, ressalvando a hipossuficiência. A descrição do item está em conformidade com a lei.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e V. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

Gabarito: letra B

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