Ações Possessórias
Gabarito: letra B. Os itens I, II e V estão corretos, respectivamente com base no art. 556 do CPC/2015 (reconvenção possessória), no princípio da fungibilidade (art. 557) e na caução por idoneidade financeira (art. 559). Os itens III e IV incorrem em erros: o III inverte a vedação de ação de domínio (que alcança ambas as partes) e o IV afirma, equivocadamente, que após ano e dia a ação perde o caráter possessório.
A banca testa o conhecimento dos dispositivos específicos das ações possessórias no CPC/2015, especialmente os arts. 556 a 559. É essencial conhecer a literalidade desses artigos, bem como o entendimento consolidado sobre a fungibilidade das ações possessórias.
Item | Conteúdo | Fundamento Legal | Correto? |
|---|
I | É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometidos pelo autor. | Art. 556 do CPC/2015 | ✅ |
II | A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. | Art. 557 do CPC/2015 (fungibilidade) | ✅ |
III | Na pendência de ação possessória é possível ao réu, como meio de defesa, propor ação de reconhecimento de domínio, sendo defeso porém ao autor o ajuizamento da ação dominial. | Art. 557 do CPC/2015 (vedação a ambas as partes) | ❌ |
IV | Quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho, seu procedimento admite liminar; após esse prazo o procedimento será ordinário, perdendo a ação seu caráter possessório. | Art. 558 do CPC/2015 (liminar na posse nova) e art. 559 (rito comum na posse velha, sem perda do caráter possessório) | ❌ |
V | Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado não tem idoneidade financeira para responder pelos danos, poderá exigir caução. | Art. 559 do CPC/2015 | ✅ |
Item I — ✅ Correto
O art. 556 do CPC/2015 faculta ao réu, na contestação, alegar que foi ofendido na posse e demandar proteção possessória e indenização. O texto legal é claro:
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 556 — "É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometidos pelo autor."
Assim, o item I reproduz fielmente o dispositivo, estando correto.
Item II — ✅ Correto
O princípio da fungibilidade das ações possessórias está consagrado no art. 557 do CPC/2015: a propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede o juiz de conceder a proteção correspondente à que estiver demonstrada. Embora o texto literal desse artigo não esteja no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas. Portanto, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que, na pendência de ação possessória, o réu pode propor ação de reconhecimento de domínio, mas o autor não pode. Na verdade, o art. 557 do CPC/2015 veda a ambos (autor e réu) o ajuizamento de ação de domínio durante a ação possessória. O diagrama do contexto menciona a regra do antigo art. 923 do CPC/1973, que foi mantida no novo CPC. Logo, o item inverte a proibição, sendo incorreto.
Item IV — ❌ Incorreto
Dentro de ano e dia (posse nova), o procedimento admite liminar (art. 558). Passado esse prazo (posse velha), o rito passa a ser o comum, mas a ação não perde seu caráter possessório. Ela continua sendo uma ação possessória, apenas com procedimento comum. Portanto, a afirmação de que "perde a ação seu caráter possessório" é falsa.
Item V — ✅ Correto
O art. 559 do CPC/2015 prevê exatamente a situação descrita: se o réu provar que o autor (beneficiário da liminar) carece de idoneidade financeira, o juiz concede prazo de 5 dias para caução, sob pena de depósito da coisa, ressalvando a hipossuficiência. A descrição do item está em conformidade com a lei.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e V. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: letra B