Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
fc046291
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação aos prazos, é correto afirmar:
ASerá considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
BTanto os prazos processuais como os de direito material são, no atual ordenamento jurídico, computados em dias úteis.
CQuando houver suspensão do prazo processual, este será restituído a partir de seu início.
DInexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
EQuando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de acordo com a lei processual civil, ou seja, em quinze dias.
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GabaritoD — Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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Prazos processuais no CPC/2015
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o Art. 218, § 3º do CPC: inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para ato processual a cargo da parte é de cinco dias — exatamente o que a banca cobra. As demais alternativas ou invertem a regra ou a confundem com outras disposições.
A questão testa a literalidade dos §§ do Art. 218 do CPC/2015, em especial os prazos residuais e a tempestividade do ato praticado antes do termo inicial.
Alternativa
Afirmação sobre prazos
Fundamento legal (CPC/2015)
Correção
A
Ato praticado antes do termo inicial é intempestivo.
Art. 218, §4º (ato antes do termo inicial é tempestivo).
❌ Incorreta
B
Prazos processuais e de direito material são computados em dias úteis.
Art. 219 (apenas prazos processuais são em dias úteis; prazos materiais seguem o CC – dias corridos).
❌ Incorreta
C
Suspensão do prazo processual restitui o prazo a partir de seu início.
Art. 221, caput (suspensão interrompe a contagem; o prazo é retomado do ponto em que parou).
❌ Incorreta
D
Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para ato da parte é de cinco dias.
Art. 218, §3º (literal).
✅ Correta (Gabarito)
E
Omissa a lei, o juiz determina prazos de acordo com a lei processual civil, fixando quinze dias.
Art. 218, §1º (omissa a lei, o juiz fixará prazo razoável; não há prazo fixo de 15 dias).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ato praticado antes do termo inicial é intempestivo. Ocorre o oposto: o § 4º do Art. 218 dispõe que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". A banca inverteu a regra.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que tanto prazos processuais quanto de direito material são computados em dias úteis. Apenas os prazos processuais seguem essa regra (Art. 219 do CPC: contagem em dias úteis). Os prazos de direito material (prescrição, decadência) continuam a ser contados em dias corridos, conforme o Código Civil. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, havendo suspensão do prazo processual, este é restituído "a partir de seu início", ou seja, recomeça. Na verdade, a suspensão interrompe a contagem, e o prazo é retomado do ponto em que parou quando cessa a causa suspensiva (Art. 221, caput, do CPC). Não há recomeço.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o § 3º do Art. 218:
Art. 218, §3CPC
Art. 218 … § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
O enunciado da alternativa coincide integralmente com o dispositivo, sendo, portanto, a resposta correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, omissa a lei, o juiz determina prazos de acordo com a lei processual civil, fixando quinze dias. O § 1º do Art. 218 estabelece regra diversa: o juiz determinará os prazos "em consideração à complexidade do ato", sem prazo predeterminado. Os quinze dias são prazo específico para contestação (Art. 335), não regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é a alternativa A, que inverte o § 4º do Art. 218 — o candidato pode confundir tempestividade com intempestividade. Outro ponto de atenção: a alternativa E usa o prazo de 15 dias (contestação) como se fosse regra geral para omissão legal, quando na verdade o juiz deve considerar a complexidade do ato.