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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
fc046291
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Em relação aos prazos, é correto afirmar:
  1. ASerá considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
  2. BTanto os prazos processuais como os de direito material são, no atual ordenamento jurídico, computados em dias úteis.
  3. CQuando houver suspensão do prazo processual, este será restituído a partir de seu início.
  4. DInexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
  5. EQuando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos de acordo com a lei processual civil, ou seja, em quinze dias.
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GabaritoD — Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos processuais no CPC/2015

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o Art. 218, § 3º do CPC: inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para ato processual a cargo da parte é de cinco dias — exatamente o que a banca cobra. As demais alternativas ou invertem a regra ou a confundem com outras disposições.

A questão testa a literalidade dos §§ do Art. 218 do CPC/2015, em especial os prazos residuais e a tempestividade do ato praticado antes do termo inicial.

Alternativa

Afirmação sobre prazos

Fundamento legal (CPC/2015)

Correção

A

Ato praticado antes do termo inicial é intempestivo.

Art. 218, §4º (ato antes do termo inicial é tempestivo).

❌ Incorreta

B

Prazos processuais e de direito material são computados em dias úteis.

Art. 219 (apenas prazos processuais são em dias úteis; prazos materiais seguem o CC – dias corridos).

❌ Incorreta

C

Suspensão do prazo processual restitui o prazo a partir de seu início.

Art. 221, caput (suspensão interrompe a contagem; o prazo é retomado do ponto em que parou).

❌ Incorreta

D

Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, o prazo para ato da parte é de cinco dias.

Art. 218, §3º (literal).

✅ Correta (Gabarito)

E

Omissa a lei, o juiz determina prazos de acordo com a lei processual civil, fixando quinze dias.

Art. 218, §1º (omissa a lei, o juiz fixará prazo razoável; não há prazo fixo de 15 dias).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ato praticado antes do termo inicial é intempestivo. Ocorre o oposto: o § 4º do Art. 218 dispõe que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". A banca inverteu a regra.

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que tanto prazos processuais quanto de direito material são computados em dias úteis. Apenas os prazos processuais seguem essa regra (Art. 219 do CPC: contagem em dias úteis). Os prazos de direito material (prescrição, decadência) continuam a ser contados em dias corridos, conforme o Código Civil. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que, havendo suspensão do prazo processual, este é restituído "a partir de seu início", ou seja, recomeça. Na verdade, a suspensão interrompe a contagem, e o prazo é retomado do ponto em que parou quando cessa a causa suspensiva (Art. 221, caput, do CPC). Não há recomeço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o § 3º do Art. 218:

Art. 218, §3CPC

Art. 218 … § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

O enunciado da alternativa coincide integralmente com o dispositivo, sendo, portanto, a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, omissa a lei, o juiz determina prazos de acordo com a lei processual civil, fixando quinze dias. O § 1º do Art. 218 estabelece regra diversa: o juiz determinará os prazos "em consideração à complexidade do ato", sem prazo predeterminado. Os quinze dias são prazo específico para contestação (Art. 335), não regra geral.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é a alternativa A, que inverte o § 4º do Art. 218 — o candidato pode confundir tempestividade com intempestividade. Outro ponto de atenção: a alternativa E usa o prazo de 15 dias (contestação) como se fosse regra geral para omissão legal, quando na verdade o juiz deve considerar a complexidade do ato.

Gabarito: letra D.

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