Poderes, deveres e responsabilidade do juiz (CPC/2015)
Gabarito: letra C. O inciso IV do art. 139 do CPC/2015 determina que o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações de prestação pecuniária – exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 139, 140, 141 e 222 do CPC/2015, que disciplinam os deveres-poderes e os limites da atuação do juiz.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de lacuna ou obscuridade, o juiz deve remeter as partes ao juízo arbitral. Isso contraria o art. 140 do CPC, que impõe ao juiz o dever de decidir, não podendo se eximir sob tal alegação:
Art. 140CPC
Art. 140 — O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
O juiz deve integrar a norma (analogia, costumes, princípios gerais), e não remeter as partes à arbitragem de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é possível ao juiz diminuir ou dilatar prazos processuais, pois são peremptórios. Essa afirmação é duplamente falsa:
O art. 139, VI autoriza o juiz a dilatar os prazos processuais (aumentá-los) para adequar o procedimento às necessidades do conflito;
O art. 222, §1º veda a redução de prazos peremptórios sem anuência das partes, mas admite a redução se houver concordância.
Além disso, nem todos os prazos são peremptórios; existem prazos dilatórios. Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 139, IV do CPC/2015:
Art. 139CPC
Art. 139 — O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
IV — determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária
O dispositivo consagra o chamado "dever-poder geral de efetivação" (ou de concretização), permitindo ao magistrado adotar medidas atípicas para garantir o cumprimento das decisões, inclusive em obrigações de pagar quantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento por equidade tornou-se regra geral. O art. 140, parágrafo único estabelece o contrário:
CPC/2015:
Parágrafo único — O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
A equidade é exceção, aplicável apenas quando a lei expressamente a autoriza (ex.: art. 1.136 do CC, arbitramento de honorários). A regra é a decisão com base no direito positivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que, mesmo quando a lei exigir iniciativa das partes, o juiz deve conhecer de questões não suscitadas. Isso viola o art. 141 do CPC:
Art. 141CPC
Art. 141 — O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
O princípio dispositivo (ou da demanda) impede o juiz de agir de ofício em matérias que dependem de provocação da parte, como, por exemplo, a arguição de prescrição.
Gabarito: letra C.