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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc046301
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
O princípio da separação de poderes, erigido como cláusula pétrea da Constituição da República, traduzindo o sistema de freios e contrapesos do regime democrático, impõe restrições à atividade do Poder Legislativo, entre as quais,I. inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar instituindo programas de governo, que estabeleçam competências ou atribuições específicas para órgãos da Administração.II. vedação à apresentação de projetos de lei que gerem despesa, salvo na forma de emenda à Lei Orçamentária Anual.III. restrição ao poder de emendar projetos de iniciativa privativa do Chefe do Executivo quando a emenda não guarde pertinência temática com a proposição original, apresentando matéria diversa.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI.
  3. CI e III.
  4. DIII.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação de Poderes e Restrições ao Poder Legislativo

Gabarito: letra C (itens I e III). A banca cobra a compreensão das limitações impostas ao Legislativo pelo princípio da separação de poderes e pelo sistema de freios e contrapesos. São constitucionais as restrições relativas à iniciativa parlamentar para criar programas de governo que invadam competência administrativa (I) e à necessidade de pertinência temática em emendas a projetos de iniciativa privativa do Executivo (III). Já o item II é falso, pois não há vedação absoluta a projetos que gerem despesa.

Item I — ✅ Correto

Leis de iniciativa parlamentar que instituem programas de governo e atribuem competências específicas a órgãos da Administração são inconstitucionais. O STF consolidou esse entendimento em diversas ADIs (ex.: ADI 1.949, ADI 2.300), afirmando que tais leis invadem a reserva de administração e violam o art. 2º da CF (separação de poderes) e a iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, CF).

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que há vedação à apresentação de projetos de lei que gerem despesa, salvo na forma de emenda à LOA. Isso não corresponde à realidade constitucional. O que existe é a necessidade de compatibilidade com a lei orçamentária (CF, art. 169) e a iniciativa privativa para certas matérias que afetam despesas (art. 61, §1º), mas não uma proibição genérica. Parlamentares podem apresentar projetos que criem despesas, desde que respeitadas as regras de iniciativa e as limitações orçamentárias. A afirmação é falsa por generalizar indevidamente.

Item III — ✅ Correto

O STF firmou jurisprudência no sentido de que emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do Chefe do Executivo devem guardar pertinência temática com o projeto original. A introdução de matéria estranha configura violação ao princípio da separação dos poderes e ao devido processo legislativo. Esse entendimento decorre da necessidade de respeito à reserva de iniciativa do Executivo e da lógica dos freios e contrapesos.

NÃO CAIA NESSA!

O item II parece intuitivo, mas a banca explora a ideia de que projetos que geram despesa seriam proibidos. Na verdade, a Constituição permite a apresentação, desde que observadas as regras de iniciativa e a compatibilidade orçamentária. Não confunda restrição orçamentária com vedação absoluta.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, conforme o gabarito oficial.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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