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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc046302
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Dentro do sistema de proteção e preservação do meio ambiente, na forma prevista na Constituição Federal, emerge o instituto dos espaços territoriais especialmente protegidos, cuja instituição
  1. Anão se sujeita à reserva de lei, porém, uma vez criados, ainda que por decreto, a proteção ambiental assim instituída somente pode ser suprimida por lei em sentido formal.
  2. Bimporta sempre em vedação à utilização da área correspondente para qualquer atividade privada, bem como a realização de intervenções ou obras, sendo erigida à categoria de parque nacional.
  3. Cdeve estar adstrita às normas editadas pela União sobre unidades de conservação, vez que todas terão status de federais, observados os requisitos correspondentes a cada categoria.
  4. Dse dá, obrigatoriamente, por lei de âmbito estadual, no exercício da competência concorrente para dispor sobre normas gerais em matéria ambiental.
  5. Esomente pode se dar mediante lei da União, no uso da competência privativa para legislar sobre direito civil, dado que o instituto não corresponde a restrição ambiental stricto sensu, mas sim a restrição à propriedade.
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GabaritoA — não se sujeita à reserva de lei, porém, uma vez criados, ainda que por decreto, a proteção ambiental assim instituída somente pode ser suprimida por lei em sentido formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espaços Territoriais Especialmente Protegidos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 225, §1º, III, estabelece que os espaços territoriais especialmente protegidos podem ser criados por ato do Poder Executivo (decreto), mas sua alteração ou supressão depende de lei em sentido formal. A alternativa A reproduz exatamente essa sistemática: criação sem reserva de lei, supressão apenas por lei. As demais alternativas erram quanto à competência, à necessidade de lei, ou à natureza da restrição.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Exigência de lei para criação

Não (pode ser por decreto)

Não menciona

Não menciona

Sim, obrigatoriamente lei estadual

Sim, obrigatoriamente lei federal

Exigência de lei para supressão/alteração

Sim, apenas por lei formal

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Competência para criação

Poder Executivo (União, Estados, DF, Municípios)

Não especifica

Apenas União (status federal)

Apenas Estado

Apenas União

Natureza da restrição à propriedade

Proteção ambiental, com possibilidade de supressão apenas por lei

Vedação total a qualquer atividade privada; sempre parque nacional

Adstrita a normas federais de unidades de conservação

Restrição ambiental por lei estadual

Restrição à propriedade por direito civil

Correção

✅ Correta (art. 225, §1º, III, CF)

❌ Incorreta (admite atividades privadas em várias categorias)

❌ Incorreta (Estados e Municípios também criam)

❌ Incorreta (criação pode ser por decreto)

❌ Incorreta (criação não exige lei federal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pode ser feita por decreto (ato do Executivo), não havendo exigência de lei formal. Contudo, uma vez criados, a proteção ambiental conferida só pode ser suprimida ou alterada mediante lei, conforme o art. 225, §1º, III da CF. Essa é a interpretação consolidada pelo STF (ADI 3.356, por exemplo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição desses espaços "importa sempre em vedação à utilização da área correspondente para qualquer atividade privada" e "sendo erigida à categoria de parque nacional". Isso é falso. Existem diversas categorias de espaços protegidos (APAs, RPPNs, reservas particulares, etc.) que permitem atividades privadas compatíveis. O Parque Nacional (art. 11 da Lei 9.985/2000) é uma das categorias, mas não a única, e sua criação não é automática. Além disso, a vedação total de atividades não se aplica a todas as áreas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a criação "deve estar adstrita às normas editadas pela União sobre unidades de conservação, vez que todas terão status de federais". Erro: os Estados e Municípios podem criar suas próprias unidades de conservação (art. 225, §1º, III c/c art. 24, VI, CF). As normas federais (SNUC) são gerais, mas cada ente pode instituir áreas estaduais ou municipais, que não são "federais". O SNUC prevê a criação de UC estaduais e municipais (ex.: art. 11, §4º, da Lei 9.985/2000: "Parque Estadual e Parque Natural Municipal").

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a criação se dá "obrigatoriamente por lei de âmbito estadual". Isso é falso. A criação pode ser por lei ou decreto de qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios), no âmbito de suas competências. Não há obrigatoriedade de ser estadual. A competência concorrente (art. 24, VI) permite que todos legislem, mas a criação do espaço em si não está restrita a lei estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alegar que "somente pode se dar mediante lei da União, no uso da competência privativa para legislar sobre direito civil" é equivocado. A matéria é de direito ambiental, não de direito civil. A competência para criar áreas protegidas é comum (administrativa) e concorrente (legislativa). A União não detém exclusividade; Estados e Municípios também podem criar. Além disso, a restrição à propriedade é consequência da proteção ambiental, não justifica a competência civil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre criação e supressão: muitos candidatos acreditam que tanto a criação quanto a supressão dependem de lei, mas a Constituição exige lei apenas para suprimir. A alternativa A é a única que acerta essa distinção. Cuidado também com a ideia de que toda área protegida é parque nacional (B) ou que só a União pode criar (C e E).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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