Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
- Código
- fc046303
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-TO
- Ano
- 2018
- Cargo
- Procurador do Estado
- AII, III e IV.
- BII e III.
- CI e II.
- DI e III.
- EI e IV.
GabaritoB — II e III.
Gabarito: B (apenas II e III). Os itens II e III estão em conformidade com a Lei 12.016/2009 e com a jurisprudência consolidada do STF. O item I erra ao mencionar "efeito devolutivo" onde a lei exige "efeito suspensivo"; o item IV impõe um requisito de litisconsórcio necessário inexistente.
Item | Conteúdo | Conformidade Legal | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Não se concede MS contra ato com recurso administrativo de efeito suspensivo (correto) nem contra decisão judicial com recurso de efeito devolutivo (errado). | ❌ Incorreto | Lei 12.016/2009, art. 5º, II exige “efeito suspensivo”, não “devolutivo”. |
II | Terceiro com direito líquido e certo idêntico pode impetrar MS se o titular, notificado, não o fizer em 30 dias. | ✅ Correto | Lei 12.016/2009, art. 3º. |
III | Não cabe MS contra atos de gestão comercial de administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias. | ✅ Correto | ADI 4.296/DF; Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º. |
IV | Quando o direito couber a várias pessoas, a impetração do MS fica condicionada à formação de litisconsórcio. | ❌ Incorreto | Inexiste tal exigência na Lei 12.016/2009 (art. 6º, § 3º). |
O art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 estabelece que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de:
Art. 5º — Não se concederá mandado de segurança quando se tratar II — de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
A afirmação troca "efeito suspensivo" por "efeito devolutivo", incorrendo em erro. A primeira parte do item (recurso administrativo com efeito suspensivo) está correta (art. 5º, I), mas a segunda parte invalida o conjunto.
O texto reproduz fielmente o art. 3º da Lei 12.016/2009, que permite a impetração por terceiro quando o titular, notificado judicialmente, não o fizer no prazo de trinta dias. A regra autoriza a substituição processual em favor do direito originário, desde que o terceiro tenha direito líquido e certo decorrente de condições idênticas.
O STF, no julgamento da ADI 4.296/DF, firmou a tese de que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público, em conformidade com o art. 1º, § 2º, da Lei 12.016/2009. Atos de gestão comercial são estranhos ao exercício de atribuições do Poder Público, não ensejando o remédio constitucional.
Não há previsão legal de litisconsórcio necessário para a impetração de mandado de segurança quando o direito couber a várias pessoas. O art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 limita-se a fixar prazo de 120 dias para o exercício do direito. A afirmação de condicionamento ao litisconsórcio e a possibilidade de ação declaratória autônoma são invenções sem amparo normativo.
Portanto, estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa B.
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