Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc046305
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Determinado Estado da Federação extinguiu órgão público que prestava serviços de saúde diretamente a uma parcela da população, decidindo, por razões de economicidade, atribuir a execução dessa atividade à entidade privada. Trata-se de medida que se revela, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Aconstitucional, não se aplicando à entidade privada a exigência de concurso público para a contratação de seus empregados, nem a lei que disciplina o procedimento licitatório para as contratações firmadas pela Administração Pública.
Binconstitucional, uma vez que os serviços públicos de saúde não podem ser prestados diretamente ao cidadão por entidade privada.
Cconstitucional, desde que o acordo seja firmado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos, que poderá participar do Sistema Único de Saúde de forma complementar, podendo o Ministério Público fiscalizar a aplicação dos recursos públicos recebidos pelo parceiro privado.
Dconstitucional, devendo, no entanto, a entidade privada contratar seus empregados mediante concurso público realizado pelo ente federado e submeter suas contratações ao procedimento licitatório estabelecido em lei para a Administração pública, sempre que as respectivas despesas forem pagas com recursos financeiros públicos.
Econstitucional, devendo, no entanto, as contratações da entidade privada ser submetidas ao procedimento licitatório estabelecido em lei para a Administração Pública, sempre que as respectivas despesas forem pagas com recursos financeiros públicos, não cabendo, todavia, ao Tribunal de Contas fiscalizar a aplicação dos recursos públicos recebidos pela entidade privada.
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GabaritoA — constitucional, não se aplicando à entidade privada a exigência de concurso público para a contratação de seus empregados, nem a lei que disciplina o procedimento licitatório para as contratações firmadas pela Administração Pública.
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Direito Constitucional – Serviços Públicos de Saúde e Iniciativa Privada
Gabarito: letra A. A extinção de órgão público de saúde e a atribuição da execução a entidade privada é constitucional (art. 199 da CF). A entidade privada, mesmo prestando serviço público, não integra a Administração Pública, portanto não se sujeita à exigência de concurso público para contratação de seus empregados nem à lei de licitações para suas aquisições. É pacífica a jurisprudência do STF nesse sentido.
O art. 199 da Constituição Federal estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, e as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS. Não há, na Constituição, qualquer obrigação de que a entidade privada contratada para prestar serviços de saúde adote concurso público ou licitação para seus próprios atos, pois não se trata de órgão ou entidade da Administração Pública. O STF consolidou esse entendimento em diversos julgados (RE 234.105, MS 22.584, entre outros).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a medida é constitucional e que não se aplicam à entidade privada as exigências de concurso público nem a lei de licitações. Isso está de acordo com o art. 199 da CF e com a jurisprudência do STF. A entidade privada é contratada para executar o serviço, mas não se torna parte da Administração Pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é inconstitucional porque serviços de saúde não podem ser prestados por entidade privada. Contraria o art. 199, caput, que expressamente permite a participação da iniciativa privada. A saúde pode ser prestada por particulares, inclusive de forma complementar ao SUS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade à celebração do acordo com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos. O art. 199, §1º, estabelece que essas entidades têm preferência, mas não é condição de validade. Entidades privadas com fins lucrativos também podem prestar serviços, desde que sem destinação de recursos públicos (§2º). A alternativa é muito restritiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe à entidade privada a obrigação de contratar seus empregados mediante concurso público e de submeter suas contratações à licitação. Isso não é exigido pela Constituição para entidades privadas contratadas para prestar serviços públicos. O STF rechaça expressamente essa tese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige licitação para contratações da entidade privada quando utilizados recursos públicos, e afirma que o Tribunal de Contas não pode fiscalizar. A exigência de licitação é incabível, e o Tribunal de Contas tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos repassados a entidades privadas (art. 70, parágrafo único, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a entidade privada que presta serviço público e a própria Administração. O candidato pode acreditar que, por estar recebendo recursos públicos e executando atividade estatal, a entidade deve seguir as mesmas regras de concurso e licitação. O STF, porém, entende que não — são entes distintos, e a Constituição não impõe tais exigências. Memorize: a delegação a particular não transforma o particular em Administração Pública.