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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2018

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc046306
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
A Constituição de determinado Estado determina que as Secretarias de Estado serão assessoradas juridicamente por advogados de livre nomeação e exoneração, cabendo-lhes o desempenho de atividade de consultoria jurídica, ao passo que a representação judicial da unidade federada será exercida por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira. Trata-se de norma estadual que se mostra
  1. Aincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica referida deve ser exercida por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira, embora a Constituição Estadual pudesse ter atribuído exclusivamente a ocupantes de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a representação judicial da unidade federada.
  2. Bcompatível com a Constituição Federal, uma vez que cabe ao Estado, no exercício de sua autonomia organizacional e administrativa, estabelecer as normas aplicáveis à sua advocacia pública.
  3. Cincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a matéria se insere no âmbito da iniciativa legislativa do Governador, não podendo, portanto, ser disciplinada na Constituição do Estado.
  4. Dincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica referida somente poderia ser exercida por advogados ocupantes de cargos públicos em comissão caso não fosse prevista na própria Constituição do Estado a instituição da carreira de Procurador do Estado.
  5. Eincompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica e a representação judicial referidas devem ser exercidas por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira.
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GabaritoE — incompatível com a Constituição Federal, uma vez que a consultoria jurídica e a representação judicial referidas devem ser exercidas por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções Essenciais à Justiça – Advocacia Pública Estadual

Gabarito: letra E. A norma estadual que atribui a consultoria jurídica a advogados de livre nomeação e exoneração é incompatível com o art. 132 da Constituição Federal, que determina que tanto a representação judicial quanto a consultoria jurídica dos Estados sejam exercidas por Procuradores organizados em carreira, com ingresso por concurso público. A Constituição estadual não pode inovar nesse ponto.

A questão testa o conhecimento da regra do art. 132 da CF, que estabelece a unicidade de regime para as atividades de consultoria e representação judicial dos Estados-membros, ambas privativas de Procuradores concursados. O dispositivo é claro:

Art. 132CF/88

Art. 132 — Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

A norma hipotética da questão cria duas categorias distintas: uma para consultoria (advogados de livre nomeação) e outra para representação (Procuradores de carreira). Isso fere o art. 132, pois a consultoria também deve ser exercida por Procuradores de carreira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa reconhece a inconstitucionalidade, mas afirma que a Constituição Estadual poderia ter atribuído a representação judicial exclusivamente a cargos em comissão. Isso é falso: o art. 132 exige que a representação judicial seja exercida por Procuradores de carreira. A ressalva é inválida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma compatibilidade, mas a norma viola o art. 132, que é uma imposição constitucional federal. A autonomia organizacional dos Estados não pode sobrepor-se a esse comando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade não decorre de vício de iniciativa (a matéria poderia constar da Constituição Estadual), mas sim do desrespeito ao conteúdo material do art. 132. O erro está na fundamentação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a consultoria poderia ser exercida por comissionados se a própria CE não tivesse criado a carreira de Procurador. Isso inverte a lógica: a carreira de Procurador é imposta pela CF (art. 132), independentemente de previsão na CE. Portanto, a condição é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 132: tanto a consultoria jurídica quanto a representação judicial devem ser exercidas por Procuradores do Estado admitidos por concurso público e organizados em carreira. A norma estadual é incompatível por afastar a consultoria dessa carreira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que alguns estados possuem estruturas separadas (Procuradorias para autarquias, etc.), mas a regra do art. 132 é clara: as funções de consultoria e representação da administração direta são privativas dos Procuradores de carreira. Não confunda: a exceção do art. 69 do ADCT para situações transitórias não se aplica ao caso.

Gabarito: letra E.

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