Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc046308
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Certo Estado, ao editar lei dispondo sobre a estrutura dos órgãos do Poder Executivo, determinou, entre outras medidas:Art. 1º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante decreto, promover as reformas necessárias à adequação dos órgãos, entes e unidades integrantes das suas estruturas básica e operacional, compreendendo:I. criação e extinção, fixando-lhes as respectivas competências, denominações e atribuições;II. vinculação, denominação e estrutura operacional;III. a criação e as atribuições de cargos públicos.À luz da Constituição Federal, trata-se de lei que se mostra
Ainconstitucional no que toca à autorização para que Decreto crie e extinga órgãos públicos, e que fixe as respectivas competências e atribuições, bem como para que crie cargos públicos e que defina suas atribuições.
Bconstitucional, uma vez que cabe ao Poder Executivo dispor sobre as matérias que a Lei delegou à disciplina por Decreto, sendo esse o instrumento normativo adequado para instituir regulamentos para a fiel execução das leis.
Cinconstitucional apenas no que toca à autorização para que Decreto crie cargos públicos, uma vez que as demais matérias se inserem no âmbito da competência constitucional do Governador para discipliná-las mediante Decreto.
Dinconstitucional no que toca à autorização para que Decreto crie e extinga órgãos, bem como para que crie cargos públicos, embora possa a Lei delegar ao Governador a fixação das atribuições de cargos públicos por Decreto.
Einconstitucional apenas no que toca à autorização para que Decreto crie cargos públicos, bem como para que defina suas atribuições, podendo delegar ao Governador a disciplina das demais matérias por Decreto.
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GabaritoA — inconstitucional no que toca à autorização para que Decreto crie e extinga órgãos públicos, e que fixe as respectivas competências e atribuições, bem como para que crie cargos públicos e que defina suas atribuições.
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Poder Executivo – Decreto Autônomo e Reserva Legal
Gabarito: letra A. A lei estadual que autoriza o Chefe do Poder Executivo a, mediante decreto, criar e extinguir órgãos públicos, fixar competências/atribuições e criar cargos públicos é inconstitucional, pois tais matérias são reservadas à lei formal, não podendo ser delegadas ao decreto. É o que decorre do art. 84, VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal, bem como do art. 37, X (criação de cargos depende de lei).
A questão trata dos limites do poder regulamentar (decreto autônomo) do Chefe do Executivo. A Constituição permite que o Presidente (e, por simetria, Governadores) disponham sobre organização e funcionamento da administração por decreto, desde que não implique criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, VI, "a") e apenas para extinção de funções ou cargos vagos (art. 84, VI, "b"). Criação de cargos exige lei (art. 37, X). A lei em questão delegou ao decreto justamente o que a Constituição veda.
Art. 84CF/88
Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Assim, a criação e extinção de órgãos públicos, bem como a criação de cargos e a fixação de suas atribuições, dependem de lei em sentido formal, não podendo ser objeto de delegação ao decreto.
Decreto autônomo (art. 84, VI)
1Permitido
Organização e funcionamento
Sem aumento de despesa
Sem criação/extinção de órgãos
Extinção de cargos/funções
Apenas vagos
2Vedado (reserva de lei)
Criação de órgãos públicos
Extinção de órgãos públicos
Criação de cargos públicos (art. 37, X)
Fixação de atribuições de cargos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa aponta corretamente todas as inconstitucionalidades: a lei autoriza o decreto a criar/extinguir órgãos, fixar competências/atribuições, criar cargos e definir atribuições – tudo isso invade a reserva de lei. Está plenamente de acordo com o art. 84, VI, "a" e "b" e com o art. 37, X da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional, ignorando que a criação/extinção de órgãos e a criação de cargos não podem ser feitas por decreto. A delegação genérica dessas matérias ao Executivo fere a separação dos poderes e a reserva legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera inconstitucional apenas a criação de cargos por decreto, mas deixa de apontar a inconstitucionalidade da criação/extinção de órgãos e da fixação de suas competências/atribuições por decreto. O art. 84, VI, "a" veda expressamente que o decreto crie ou extinga órgãos públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a inconstitucionalidade da criação/extinção de órgãos e da criação de cargos, mas permite a delegação para fixar as atribuições de cargos por decreto. Ora, as atribuições são elementos essenciais do cargo e sua definição também exige lei (art. 37, X c/c princípio da legalidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera inconstitucional apenas a criação de cargos e a definição de suas atribuições, deixando de fora a criação/extinção de órgãos e a fixação de competências/atribuições dos órgãos. A alínea "a" do art. 84, VI proíbe que o decreto crie ou extinga órgãos públicos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre decreto autônomo, lembre-se do tripé do art. 84, VI: (a) pode organizar e funcionar a administração, desde que não crie/extinga órgãos nem aumente despesa; (b) pode extinguir funções ou cargos vagos. Criação de cargos é sempre por lei. Qualquer autorização legal que ultrapasse esses limites é inconstitucional.
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