Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2018
- Código
- fc046310
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-TO
- Ano
- 2018
- Cargo
- Procurador do Estado
- AIV.
- BII e III.
- CI.
- DI e IV.
- EIII.
GabaritoA — IV.
Gabarito: letra A — apenas a norma prevista no item IV é compatível com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF. A Constituição Federal estabelece regras próprias para a responsabilização do Governador, que não podem ser alteradas ou ampliadas pelo Estado-membro, sob pena de violação ao princípio da simetria e à competência da União para legislar sobre direito penal e processo penal.
Item I — ❌ Incorreto A CF/88, art. 28, §1º, determina que o Governador perderá o cargo nos crimes de responsabilidade na forma da lei federal (Lei nº 1.079/1950). O Estado-membro não pode criar novos tipos de crime de responsabilidade, pois isso invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). O STF já firmou esse entendimento (ADI 2.238 e ADI 3.746). Portanto, a norma estadual que prevê crimes de responsabilidade exclusivamente na Constituição estadual é inconstitucional.
Item II — ❌ Incorreto A competência para processar e julgar o Governador por crime comum é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o art. 105, I, "a", da CF. O Tribunal de Justiça estadual não detém essa atribuição. O STF, em diversas ADIs (ex.: ADI 4.298), declarou inconstitucionais normas estaduais que atribuíam essa competência ao TJ local. O item, portanto, viola a CF.
Item III — ❌ Incorreto O STF entende que a instauração de ação penal por crime comum contra o Governador não depende de licença prévia da Assembleia Legislativa. Exigir autorização do Legislativo para o início do processo penal contraria o princípio da separação dos Poderes e a competência do Judiciário para apreciar a acusação (precedentes: ADI 2.238 e ADI 4.298). Assim, a norma estadual que condiciona o processo à licença prévia é inconstitucional.
Item IV — ✅ Correto A norma estadual apenas reconhece que cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo. Isso é plenamente compatível com a CF, pois o juiz natural tem o poder de decretar medidas cautelares (art. 5º, LIV e LV, e art. 312 do CPP). O STF, ao julgar a ADI 4.298, reafirmou que não há impedimento a que o estado constitucional discipline essa matéria, desde que não contrarie a CF. Não há no texto constitucional qualquer afastamento automático do Governador ao recebimento da denúncia; a decisão cabe ao órgão judiciário competente.
Item | Conteúdo da Norma Estadual | Compatibilidade com CF/STF | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Governador perde cargo por crime de responsabilidade previsto exclusivamente na Constituição Estadual | ❌ Inconstitucional | CF, art. 28, §1º c/c art. 22, I; Lei 1.079/1950; ADI 2.238 e ADI 3.746 |
II | Tribunal de Justiça processa e julga Governador por crime comum | ❌ Inconstitucional | CF, art. 105, I, "a"; ADI 4.298 |
III | Instauração de ação penal por crime comum depende de licença prévia da Assembleia Legislativa | ❌ Inconstitucional | ADI 2.238 e ADI 4.298 |
IV | Governador permanece no cargo após recebimento de denúncia; Judiciário decide sobre medidas cautelares (inclusive afastamento) | ✅ Constitucional | CF, art. 5º, LIV e LV; art. 312 do CPP |
Para questões sobre responsabilidade de Chefes do Executivo, lembre-se da simetria com o modelo federal. O Governador e o Presidente seguem regras próprias, mas os Estados não podem inovar em matéria penal, processual penal ou de competência judiciária. As únicas normas estaduais admissíveis são as que complementam o regime constitucional federal sem contradizê-lo.
Conclusão: Apenas o item IV é compatível. Logo, o gabarito é a letra A.
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