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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc046311
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Lei complementar estadual, fruto de projeto de iniciativa do Governador, instituiu região metropolitana constituída por Municípios limítrofes, a fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, entre as quais a de construção de moradias e a de saneamento básico. Referida lei ainda determinou que essas funções públicas seriam exercidas pelos Municípios em consonância com as normas editadas pela autoridade estadual nomeada pelo Governador. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei estadual
  1. Anão poderia ter instituído região metropolitana que tenha como objeto a integração, o planejamento e a execução das funções de construção de moradias, uma vez que essa atividade se insere no âmbito da competência privativa dos Municípios.
  2. Bpode ser alterada por lei ordinária, uma vez que a Constituição Federal não exige lei complementar nessa matéria.
  3. Cfoi regularmente editada, sendo formal e materialmente compatível com a Constituição Federal.
  4. Dnão poderia ter atribuído exclusivamente à autoridade estadual a competência para editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum, tendo em vista que a instituição de região metropolitana não pode afastar o princípio constitucional da autonomia municipal.
  5. Enão poderia ter instituído região metropolitana que tenha como objeto a integração, o planejamento e a execução das funções de saneamento básico, uma vez que essa atividade se insere no âmbito da competência privativa dos Municípios.
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GabaritoD — não poderia ter atribuído exclusivamente à autoridade estadual a competência para editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum, tendo em vista que a instituição de região metropolitana não pode afastar o princípio constitucional da autonomia municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Região Metropolitana e Autonomia Municipal

Gabarito: letra D. A lei complementar estadual que institui região metropolitana deve respeitar a autonomia municipal, não podendo atribuir exclusivamente a uma autoridade estadual o poder de editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum. O STF entende que a integração metropolitana deve assegurar a participação dos Municípios nos órgãos decisórios, ainda que não paritária, sob pena de violação ao princípio constitucional da autonomia municipal (art. 29, CF, e art. 25, §3º, CF).

A questão trata da validade de uma lei complementar estadual que criou região metropolitana para integrar funções públicas de interesse comum (construção de moradias e saneamento básico) e determinou que essas funções seriam exercidas pelos Municípios em consonância com normas editadas por autoridade estadual nomeada pelo Governador. A banca testa o conhecimento sobre os limites constitucionais à criação de regiões metropolitanas, especialmente a necessidade de preservar a autonomia municipal.

Aspecto Analisado

Situação na Lei Estadual

Fundamento Constitucional/Jurisprudencial

Conclusão

Veículo normativo

Lei complementar estadual

Art. 25, §3º, CF exige lei complementar para criação de regiões metropolitanas

Correto

Iniciativa do projeto

Governador do Estado

Iniciativa concorrente; não há reserva de iniciativa privativa do Governador para essa matéria

Correto

Objeto da região metropolitana

Integração de funções de construção de moradias e saneamento básico

STF admite que serviços de habitação e saneamento podem configurar interesse comum supramunicipal

Correto

Competência normativa

Atribuída exclusivamente a autoridade estadual nomeada pelo Governador

Art. 29, CF (autonomia municipal); STF exige participação dos Municípios nos órgãos decisórios metropolitanos

Incorreto (viola autonomia municipal)

Alternativa A – ❌ Incorreta

A construção de moradias não é atividade de competência privativa dos Municípios. Embora o interesse local seja relevante, quando o serviço ultrapassa os limites territoriais de um único município e assume caráter supramunicipal, pode ser objeto de região metropolitana. O STF já reconheceu que o saneamento básico (e, por analogia, a habitação) pode configurar interesse comum a justificar a criação da região metropolitana (conteúdo de apoio).

Alternativa B – ❌ Incorreta

A Constituição Federal, no art. 25, §3º, exige lei complementar estadual para a criação de regiões metropolitanas. Portanto, a matéria é reservada a esse veículo normativo, não podendo ser alterada por lei ordinária. A assertiva contradiz a literalidade do dispositivo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A lei não é integralmente compatível com a CF. Embora o uso de lei complementar e a iniciativa do Governador estejam corretos, o conteúdo viola a autonomia municipal ao concentrar o poder normativo em autoridade estadual, sem participação dos Municípios nos órgãos decisórios. O STF (no julgamento da ADI 4.729, entre outros) firmou o entendimento de que a participação municipal é obrigatória.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei complementar estadual não poderia atribuir exclusivamente à autoridade estadual a competência para editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum. A instituição de região metropolitana não pode afastar o princípio constitucional da autonomia municipal. Conforme jurisprudência do STF, "a autonomia constitucional dos Municípios importa que a integração metropolitana não se realize pela simples transferência de competências para o Estado-membro. Há de haver uma divisão de responsabilidades entre municípios e estado. Cada Região Metropolitana deve estipular como essa atuação dos Municípios e do Estado ocorrerá, devendo ser assegurada a participação, mesmo que não seja paritária, dos Municípios e do Estado nos órgãos decisórios do ente" (conteúdo de apoio). A lei em questão, ao dar poder normativo exclusivo a autoridade estadual, fere esse princípio.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Similar à alternativa A, mas relativa ao saneamento básico. O STF já decidiu que atividades de saneamento básico podem justificar a criação de região metropolitana, pois "comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicando a existência de interesse comum do serviço" (conteúdo de apoio). Logo, não se trata de competência privativa municipal.


PEGA ESSA DICA!

Ao analisar questões sobre regiões metropolitanas, lembre-se do tripé: (1) criação por lei complementar estadual; (2) finalidade de integrar funções públicas de interesse comum; (3) necessidade de participação dos municípios na gestão, sob pena de violar a autonomia municipal. A banca costuma explorar a tentação de achar que toda função municipal é exclusivamente local – mas quando o serviço transcende as fronteiras, o estado pode intervir, desde que respeite a autonomia.

Gabarito: letra D.

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