Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2018
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc046311
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
Lei complementar estadual, fruto de projeto de iniciativa do Governador, instituiu região metropolitana constituída por Municípios limítrofes, a fim de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, entre as quais a de construção de moradias e a de saneamento básico. Referida lei ainda determinou que essas funções públicas seriam exercidas pelos Municípios em consonância com as normas editadas pela autoridade estadual nomeada pelo Governador. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida lei estadual
Anão poderia ter instituído região metropolitana que tenha como objeto a integração, o planejamento e a execução das funções de construção de moradias, uma vez que essa atividade se insere no âmbito da competência privativa dos Municípios.
Bpode ser alterada por lei ordinária, uma vez que a Constituição Federal não exige lei complementar nessa matéria.
Cfoi regularmente editada, sendo formal e materialmente compatível com a Constituição Federal.
Dnão poderia ter atribuído exclusivamente à autoridade estadual a competência para editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum, tendo em vista que a instituição de região metropolitana não pode afastar o princípio constitucional da autonomia municipal.
Enão poderia ter instituído região metropolitana que tenha como objeto a integração, o planejamento e a execução das funções de saneamento básico, uma vez que essa atividade se insere no âmbito da competência privativa dos Municípios.
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GabaritoD — não poderia ter atribuído exclusivamente à autoridade estadual a competência para editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum, tendo em vista que a instituição de região metropolitana não pode afastar o princípio constitucional da autonomia municipal.
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Direito Constitucional – Região Metropolitana e Autonomia Municipal
Gabarito: letra D. A lei complementar estadual que institui região metropolitana deve respeitar a autonomia municipal, não podendo atribuir exclusivamente a uma autoridade estadual o poder de editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum. O STF entende que a integração metropolitana deve assegurar a participação dos Municípios nos órgãos decisórios, ainda que não paritária, sob pena de violação ao princípio constitucional da autonomia municipal (art. 29, CF, e art. 25, §3º, CF).
A questão trata da validade de uma lei complementar estadual que criou região metropolitana para integrar funções públicas de interesse comum (construção de moradias e saneamento básico) e determinou que essas funções seriam exercidas pelos Municípios em consonância com normas editadas por autoridade estadual nomeada pelo Governador. A banca testa o conhecimento sobre os limites constitucionais à criação de regiões metropolitanas, especialmente a necessidade de preservar a autonomia municipal.
Aspecto Analisado
Situação na Lei Estadual
Fundamento Constitucional/Jurisprudencial
Conclusão
Veículo normativo
Lei complementar estadual
Art. 25, §3º, CF exige lei complementar para criação de regiões metropolitanas
Correto
Iniciativa do projeto
Governador do Estado
Iniciativa concorrente; não há reserva de iniciativa privativa do Governador para essa matéria
Correto
Objeto da região metropolitana
Integração de funções de construção de moradias e saneamento básico
STF admite que serviços de habitação e saneamento podem configurar interesse comum supramunicipal
Correto
Competência normativa
Atribuída exclusivamente a autoridade estadual nomeada pelo Governador
Art. 29, CF (autonomia municipal); STF exige participação dos Municípios nos órgãos decisórios metropolitanos
Incorreto (viola autonomia municipal)
Alternativa A – ❌ Incorreta
A construção de moradias não é atividade de competência privativa dos Municípios. Embora o interesse local seja relevante, quando o serviço ultrapassa os limites territoriais de um único município e assume caráter supramunicipal, pode ser objeto de região metropolitana. O STF já reconheceu que o saneamento básico (e, por analogia, a habitação) pode configurar interesse comum a justificar a criação da região metropolitana (conteúdo de apoio).
Alternativa B – ❌ Incorreta
A Constituição Federal, no art. 25, §3º, exige lei complementar estadual para a criação de regiões metropolitanas. Portanto, a matéria é reservada a esse veículo normativo, não podendo ser alterada por lei ordinária. A assertiva contradiz a literalidade do dispositivo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A lei não é integralmente compatível com a CF. Embora o uso de lei complementar e a iniciativa do Governador estejam corretos, o conteúdo viola a autonomia municipal ao concentrar o poder normativo em autoridade estadual, sem participação dos Municípios nos órgãos decisórios. O STF (no julgamento da ADI 4.729, entre outros) firmou o entendimento de que a participação municipal é obrigatória.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei complementar estadual não poderia atribuir exclusivamente à autoridade estadual a competência para editar as normas que regerão a execução das funções de interesse comum. A instituição de região metropolitana não pode afastar o princípio constitucional da autonomia municipal. Conforme jurisprudência do STF, "a autonomia constitucional dos Municípios importa que a integração metropolitana não se realize pela simples transferência de competências para o Estado-membro. Há de haver uma divisão de responsabilidades entre municípios e estado. Cada Região Metropolitana deve estipular como essa atuação dos Municípios e do Estado ocorrerá, devendo ser assegurada a participação, mesmo que não seja paritária, dos Municípios e do Estado nos órgãos decisórios do ente" (conteúdo de apoio). A lei em questão, ao dar poder normativo exclusivo a autoridade estadual, fere esse princípio.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Similar à alternativa A, mas relativa ao saneamento básico. O STF já decidiu que atividades de saneamento básico podem justificar a criação de região metropolitana, pois "comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicando a existência de interesse comum do serviço" (conteúdo de apoio). Logo, não se trata de competência privativa municipal.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre regiões metropolitanas, lembre-se do tripé: (1) criação por lei complementar estadual; (2) finalidade de integrar funções públicas de interesse comum; (3) necessidade de participação dos municípios na gestão, sob pena de violar a autonomia municipal. A banca costuma explorar a tentação de achar que toda função municipal é exclusivamente local – mas quando o serviço transcende as fronteiras, o estado pode intervir, desde que respeite a autonomia.