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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2018

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc046312
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Cargo
Procurador do Estado
De acordo com as normas vigentes da Constituição Federal em matéria de previdência social,
  1. Aprofessor universitário do sexo masculino, titular de cargo público efetivo, com 55 anos de idade, 25 anos de serviço público, 25 anos de contribuição, há 5 anos no cargo efetivo que atualmente ocupa, preenche todos os requisitos constitucionais para a aquisição da aposentadoria voluntária.
  2. Bao servidor titular de cargo público efetivo empossado em 2018 não poderá ser concedida aposentadoria em valor superior à remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  3. Cé vedado aos Estados legislar sobre o tema, uma vez que a matéria está sujeita à competência legislativa privativa da União.
  4. Dservidor público ocupante exclusivamente de cargo público em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve aposentar-se compulsoriamente aos 70 anos de idade ou, na forma da lei complementar, aos 75 anos de idade.
  5. Eservidor público ocupante exclusivamente de cargo público em comissão, de livre nomeação e exoneração, pode optar entre aderir ao Regime Geral da Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social.
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GabaritoB — ao servidor titular de cargo público efetivo empossado em 2018 não poderá ser concedida aposentadoria em valor superior à remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previdência social dos servidores públicos na Constituição Federal

Gabarito: letra B. Para o servidor titular de cargo efetivo empossado após 31/12/2003 (como em 2018), o valor dos proventos de aposentadoria é calculado com base na média das contribuições e não pode superar o limite máximo do RGPS (Art. 40, § 2º, CF), que, na prática, é inferior à remuneração do cargo ativo. Assim, a afirmação de que a aposentadoria não pode exceder a remuneração do cargo é correta.

A banca testa o conhecimento das regras constitucionais para servidores públicos após as Emendas 20/1998, 41/2003 e 88/2015, especialmente os requisitos para aposentadoria, limites de proventos e competência legislativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O professor universitário não se beneficia da redução de 5 anos na idade mínima, que é exclusiva dos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio (Art. 40, § 5º). Além disso, exige-se 35 anos de contribuição para homem, e o servidor só possui 25. Portanto, não preenche os requisitos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 41/2003 determinou que, para os servidores que ingressaram após sua vigência, os proventos de aposentadoria são calculados pela média das contribuições e não podem superar o limite máximo do RGPS (Art. 40, § 2º). Esse limite é inferior à remuneração da maioria dos cargos efetivos, de modo que a aposentadoria nunca será superior ao salário do cargo. A alternativa está de acordo com a regra.

Art. 40, §2CF/88

Art. 40, § 2º (CF): "Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

A previdência social é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, XII, CF). Os Estados podem legislar sobre o tema, respeitadas as normas gerais da União. Portanto, a afirmação de que é vedado é falsa.

Art. 24CF/88

Art. 24, XII (CF): "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;”

Alternativa D — ❌ Incorreta

A EC 88/2015 alterou o Art. 40, § 1º, II para permitir a aposentadoria compulsória aos 75 anos (mediante lei complementar). A Lei Complementar 152/2015 já havia fixado essa idade para todos os servidores, inclusive os ocupantes exclusivos de cargo em comissão. Assim, a alternativa erra ao apresentar a idade de 70 como uma opção válida em 2018 — o correto era 75, sem alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não possui regime próprio de previdência; ele é obrigatoriamente filiado ao RGPS (Art. 40, § 13, CF). Não há opção de escolha.


NÃO CAIA NESSA!

Memorize as regras de competência (Art. 24, XII) e as alterações trazidas pelas EC 20/1998, 41/2003 e 88/2015. A pegadinha comum é confundir a idade da aposentadoria compulsória (70 vs 75) e a competência dos entes para legislar sobre previdência.

Gabarito: letra B.

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